Os eleitores que não votaram nas últimas três eleições consecutivas podem ter o título de eleitor cancelado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 1 milhão de pessoas encontram-se nesta situação.
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, portanto, se você não votou nas eleições de 2005 e em nenhum dos turnos de 2006, seu título pode ser cancelado.
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, portanto, se você não votou nas eleições de 2005 e em nenhum dos turnos de 2006, seu título pode ser cancelado.
O prazo para a regularização do documento eleitoral vai até o dia 26 de abril. Quem não comparecer ao cartório eleitoral dentro do prazo fixado terá o título automaticamente cancelado.
O cancelamento do título de eleitor implica em vários impedimentos, como para tirar passaporte, participar de concurso público, assumir cargo público, obter empréstimo na rede bancária oficial, tirar CPF e até mesmo receber salário (em caso de servidor público).
Não serão incluidos na lista de CPFs cancelados os eleitores facultativos (analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos).
Também não serão cancelados os documentos de pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Veja como regularizar seu título
O cancelamento do título de eleitor implica em vários impedimentos, como para tirar passaporte, participar de concurso público, assumir cargo público, obter empréstimo na rede bancária oficial, tirar CPF e até mesmo receber salário (em caso de servidor público).
Não serão incluidos na lista de CPFs cancelados os eleitores facultativos (analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos).
Também não serão cancelados os documentos de pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Veja como regularizar seu título
Compareça a um cartório eleitoral, preferencialmente onde o seu título está inscrito, levando o documento de identidade, título eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.
Caso o eleitor esteja fora do Brasil e tenha o seu nome na relação dos faltosos basta encaminhar um requerimento ao juiz eleitoral, acompanhado de cópia de documentos que comprovem a sua permanência no exterior. Qualquer parente ou procurador do eleitor poderá apresentar o requerimento no Cartório e efetivar a regularização da inscrição eleitoral.
Fonte: IG
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