Pré-candidatos multados por propaganda fora do prazo

GADELHA: punido por promover festa em Abreu e Lima
A Justiça Eleitoral continua fechando o cerco contra os pré-candidatos que disputarão as eleições municipais de outubro e fazem propaganda extemporânea. Ontem, o pré-candidato à Prefeitura de Abreu e Lima, Jerônimo Gadelha (PDT), foi condenado a pagar uma multa de R$ 31 mil decorrentes de uma representação ingressada, no mês passado, pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Segundo o relatório da Justiça, Gadelha promoveu uma festa em prol da sua candidatura, em fevereiro deste ano, quando se comemorava o Carnaval, com trio elétrico. “O resultado de tal prática gera proveitos psicológicos mais significativos do que a própria propaganda eleitoral direta, por proporcionar a aceitação inconsciente do nome do futuro candidato”, defendeu a promotora Viviane Maria Freitas Melo de Menezes, que fez a denúncia.
Já no município de Pedra, no agreste pernambucano, o prefeito Francisco Tenório Bezerra (PSDB) e o pré-candidato a vice, Francisco Carlos Braz (PSL), pagarão R$ 32 mil, também por realizar propaganda eleitoral antes do tempo permitido. A condenação veio através da realização de uma convenção antecipada que reuniu cerca de 300 pessoas. Depois de banquete realizado no local, os presentes tiveram os carros adesivados e saíram em carreata em direção ao município de Pedra, onde houve buzinaço e queima de fogos por mais de 20 minutos, segundo os relatos do promotor Guilherme Vieira Castro.
No município de Vicência, na Mata Norte, a Promotoria ingressou na Justiça com uma representação contra dois pré-candidatos: José Romeu de Ataíde Sobrinho e Telma Lúcia Andrade Ataíde, que podem ser penalizados com multas que variam de R$ 21,2 mil a R$ 53 mil por fazerem propaganda eleitoral extemporânea.
O MPPE já conseguiu a condenação de 11 pré-candidatos que estavam fazendo propaganda extemporânea. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho.
Reportagem: Alexandre Rogério

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