Mais de 67 mil pessoas estão sendo convocadas para trabalhar como mesários, nas eleições deste ano, em Pernambuco. Mas o Tribunal Regional Eleitoral (TER) lançou um projeto para que esse trabalho passe a ser feito principalmente por voluntários. A idéia do projeto é incentivar a população a exercer sua cidadania na prática. “É fazer com que as pessoas participem ativamente do processo eleitoral”, comentou a juíza eleitoral Michelle Duque de Miranda.
Todo eleitor acima dos 18 anos, que esteja em dia com a Justiça Eleitoral, poderá ser mesário na sua Zona Eleitoral. Os interessados em participar do projeto têm alguns benefícios, como dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições. Confira abaixo as outras vantagens.
Quem não pode ser mesário: Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até segundo grau, inclusive o cônjuge. Os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva.As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança do executivo.Os que pertencem ao serviço eleitoral.Os eleitores menores de dezoito anos.
Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa: Servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada.Os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.
São direitos do Mesário: Dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições. Art. 98 da Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições)
Critério de desempate para promoção de servidor público, levando-se em conta o número de vezes em que prestou serviços à Justiça Eleitoral. (Art. 379 do Código Eleitoral);
Critério de desempate para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral. (Art. 21, inciso III, da Resolução TSE 21.899/04) .
Todo eleitor acima dos 18 anos, que esteja em dia com a Justiça Eleitoral, poderá ser mesário na sua Zona Eleitoral. Os interessados em participar do projeto têm alguns benefícios, como dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições. Confira abaixo as outras vantagens.
Quem não pode ser mesário: Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até segundo grau, inclusive o cônjuge. Os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva.As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança do executivo.Os que pertencem ao serviço eleitoral.Os eleitores menores de dezoito anos.
Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa: Servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada.Os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.
São direitos do Mesário: Dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições. Art. 98 da Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições)
Critério de desempate para promoção de servidor público, levando-se em conta o número de vezes em que prestou serviços à Justiça Eleitoral. (Art. 379 do Código Eleitoral);
Critério de desempate para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral. (Art. 21, inciso III, da Resolução TSE 21.899/04) .
Reportagem: Deni Lima
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