Lombadas em Vitória um perigo sem sinalizações





As lombadas em Vitória existem em grande quantidade, mas a sinalização praticamente é nula, colocando em risco a vida daqueles desavisados, registramos para os internautas em fotos, algumas lombadas que realmente precisam de sinalização, entrevistamos o vereador Mano Holanda e o mesmo nos afirmou que “é inaceitável que em um espaço de cinco quilômetros, possa existir tantas lombadas de várias alturas, demonstra que são feitas sem nenhum critério e que estão na maioria sem nenhuma sinalização”, disse o vereador. Para quem se interessar pelo assunto basta apenas ler o que diz o Contran (CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO ) na sua resolução 39, onde Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas.

Leia o artigo 9º da resolução 39/98

Art. 9º A colocação de ondulações transversais na via, só será admitida, se acompanhada a devida sinalização, constando, no mínimo, de:
I - placa de Regulamentação “Velocidade Máxima Permitida”, R-19, limitando a velocidade até um máximo de 20 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO I e até um máximo de 30 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO II, sempre antecedendo o obstáculo, devendo a redução de velocidade da via ser gradativa, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN e restabelecendo a velocidade da via após a transposição do dispositivo;
II - placas de Advertência “Saliência ou Lombada”, A-18, instaladas, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN, antes e junto ao dispositivo, devendo esta última ser complementada com seta de posição, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução;
III - no caso de ondulações transversais do TIPO II, implantadas em série, em rodovias, deverão ser instaladas placas de advertência com informação complementar, indicando início e término do segmento tratado com estes dispositivos, conforme exemplo de aplicação constante do ANEXO IV, da presente Resolução;
IV - marcas oblíquas com largura mínima de 0,25 m pintadas na cor amarela, espaçadas de no máximo de 0,50 m, alternadamente, sobre o obstáculo admitindo-se, também, a pintura de toda a ondulação transversal na cor amarela, assim como a intercalada nas cores preta e amarela, principalmente no caso de pavimentos que necessitem de contraste mais definido, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução.

Clique aqui e leia a resolução 39 do Contran.

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