PROJETO DE LEI Nº 020/2007 : Doação de Terreno para a nova empresa de Cerâmica

PROJETO DE LEI Nº 020/2007


EMENTA: Dispõe sobre doação de terreno e dá outras providências.


A CÂMARA DE VEREADORES DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com área de 320.000,00 m² (trezentos e vinte mil metros quadrados), à Empresa Cerâmica Gyotoku Ltda, inscrita no CNPJ nº 71.902.431/0002-72, com as seguintes confrontações: 800 (oitocentos) metros de frente com a BR 232; 400 (quatrocentos) metros do lado esquerdo com o terreno do Sr. Elias Alves de Lira; 400 (quatrocentos) metros do lado direito com o terreno remanescente do Engenho Bento Velho e 800 (oitocentos) metros de fundos com o terreno remanescente do Engenho Bento Velho.

Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destinar-se-á a construção de uma fábrica de revestimento cerâmico da referida empresa.

Art. 3º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses, contados da assinatura desta Lei para iniciar a construção com prazo de no máximo 18 (dezoito) meses para funcionamento, sob pena de o imóvel retornar ao patrimônio do município da Vitória de Santo Antão, sem qualquer indenização por benfeitorias feitas no terreno.

Art. 4º - A donatária não poderá alienar a área de terreno ora doada, ou dar como garantia a qualquer título pelo período de 03 (três) anos.

Art. 5º - A propriedade só será legalmente adquirida, a partir de 03 (três) anos de funcionamento.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


Plenário Juarez Cândido Carneiro, 26 de junho de 2007.

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