Projeto de Lei 017/2007: Doação de terreno para empresa de veículos

PROJETO DE LEI Nº 017/2007

EMENTA: Dispõe sobre doação de terreno à Empresa Nova Negócios, veículos, peças e serviços Ltda e dá outras providências.

A CÂMARA DE VEREADORES DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Empresa NOVA NEGÓCIOS, VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, Empresa de Comércio a Varejo de automóveis, caminhonetas e utilitários novos, inscrita no CNPJ nº 07.981.543/0001-86, uma área de terreno medindo 6.399.572m (seis mil, trezentos e noventa e nove, quinhentos e setenta e dois metros quadrados), com as seguintes confrontações: de frente com a antiga BR 232 um paralelo de 92,500m; do lado esquerdo com o trevo que dá acesso ao Município de Escada, medindo 55,127m, ainda para o lado esquerdo paralelo com a PE 45, medindo 18,816m; aos fundos paralelo com a antiga BR 232, medindo 125,497m e do lado direito, margeando o Rio Tapacurá, medindo 55,00m.

Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destinar-se-á a construção de uma revenda de automóveis da referida empresa.

Art. 3º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses, contados da assinatura desta Lei para iniciar a construção com prazo de no máximo 18 (dezoito) meses para funcionamento, sob pena de o imóvel retornar ao patrimônio do município da Vitória de Santo Antão, sem qualquer indenização por benfeitorias feitas no terreno.

Art. 4º - A donatária não poderá alienar a área de terreno ora doada, ou dar como garantia a qualquer título pelo período de 03 (três) anos.

Art. 5º - A propriedade só será legalmente adquirida, a partir de 03 (três) anos de funcionamento.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente as Leis Municipais nºs 2.888/2001, 2.950/2002 e 3.061/2004.

Plenário Juarez Cândido Carneiro, 26 de junho de 2007.

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