Na ação, é pedido que a Caixa exija que as construtoras cumpram as normas e técnicas de acessibilidade nas construções das unidades populares.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) protocolou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Caixa Econômica Federal exija o cumprimento das normas e técnicas de acessibilidade a pessoas com deficiência física nas construções das casas populares do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a Caixa deve exigir das construtoras o atendimento das normas que regulam a acessibilidade nos projetos habitacionais, por ser responsável pela parte operacional dos recursos do programa. A Caixa alegou que cabe aos poderes públicos do local, onde serão realizadas as obras, verificarem se essas normas estão sendo cumpridas.
No entanto, a própria cartilha do programa, disponível do site do banco estatal, estabelece que, para ser aprovado o empreendimento, a Caixa deve verificar se estão sendo cumpridas as normas de acessibilidade. Além disso, no mesmo documento, a Caixa informa que é a responsável por analisar a engenharia dos projetos e acompanhar as obras.
“A omissão da Caixa pode causar um grande prejuízo ao patrimônio público federal, já que recursos financeiros estão sendo liberados às empresas sem qualquer análise prévia quanto à acessibilidade e, se não for dado o alvará de construção ou mesmo se a obras já estiverem prontas, o dano à sociedade será consumado, já que os recursos públicos já terão se esgotado para aquela obra”, ressaltou Dias.
Acessibilidade – O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que tem como objetivo “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.”
Além disso, o Decreto federal 5.296/2004 estabelece uma série de regras à arquitetura quanto à acessibilidade de pessoas com deficiência.
“Não se pode deixar que as pessoas com deficiência sejam prejudicadas em um programa que tem como objetivo construir mais de um milhão de casas em todo o país”, ressaltou o procurador Jefferson Aparecido Dias.
Ação civil pública nº 2009.61.00.025857-3
Publicada no site Inclusive, na terça-feira, 15 de dezembro de 2009, às 5:58
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