Estado pede mudanças na proibição de venda de bebidas nas BRs

Os prejuízos em conseqüência da medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes às margens das BRs no estado de Pernambuco já são evidentes. Os números divulgados pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) são preocupantes.
De acordo com a Abrasel, depois que a MP 415 foi implantada e começou a valer no início de fevereiro, quatro restaurantes em Bezerros, no Agreste de Pernambuco, fecharam as portas.
A outra preocupação é com os empregos temporários, que durante a Semana Santa, no Agreste, sempre davam oportunidades de trabalho a pessoas da região. A Associação calcula que 230 novos empregos deixaram de existir este ano. E os prognósticos para o futuro são alarmantes: estima-se que 18 mil pessoas fiquem sem empregos até o próximo ano.
Tentando encontrar uma solução para o problema, o Governo do Estado quer que o Ministério da Justiça revise essa medida provisória. Na última semana, integrantes da cúpula estadual visitaram o ministro Tarso Genro.
“Explicamos que estamos a favor da discussão desse tema e mostramos que em alguns locais essa medida está prejudicando as pessoas. Levamos dados para mostrar e conscientizar que os prejuízos em Pernambuco já começam a preocupar”, informou o procurador-geral do Estado, Tadeu Alencar. “Agora vamos aguardar a MP tramitar e brigar junto à bancada pernambucana para que a lei sofra algumas alterações”, complementou.
De acordo com lei, a responsabilidade de fiscalizar é da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O grande problema é que o efetivo da PRF continuou o mesmo. “Mesmo assim, estamos fiscalizando e até que revisem o texto atual, vamos fazer cumprir a lei. O bar ou restaurante que for pego vendendo bebida alcoólica será autuado”, explica o inspetor do Núcleo de Apoio Técnico da PRF, Eduardo Siqueira Campos.
ENTENDA A PROIBIÇÃO
A decisão do governo federal que proíbe a venda e o oferecimento de bebidas alcoólicas em rodovias federais está em vigor desde o início de fevereiro. O decreto regulamenta medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 21 de janeiro.
Pela medida, estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, shoppings, supermercados, boates, postos de gasolina e até mesmo hotéis ou motéis que fiquem às margens de rodovias federais não poderão vender as bebidas no varejo, ou seja, para o consumidor final. Também não é permitido nem mesmo deixar os produtos em exposição em freezers, prateleiras ou mantê-los no cardápio. A multa para o comerciante que descumprir a determinação é pesada: R$ 1,5 mil. O valor deve ser pago no prazo de 10 dias, cabendo recurso. A multa dobra em caso de reincidência. Neste caso, o estabelecimento não é fechado, mas quem insistir na venda vai ter o acesso da rodovia para o estabelecimento interditado por dois anos – o que pode gerar prejuízo.
Reportagem: Alexandre Rogério

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