Programas de distribuição de cestas básicas, caixão, material de construção e emissão gratuita de documentos na cidade de Belo Jardim, Agreste de Pernambuco, terão que ser suspensos por determinação judicial. Caso descumpra a determinação judicial, o prefeito João Mendonça Bezerra Jatobá terá que pagar multa diária de R$ 500.
A liminar concedida pela juíza Marcyrajara Góis de Arruda, na última quinta-feira (13), atende a representação do Ministério Público que argumenta que esses programas têm caráter eleitoreiro e desrespeitam a legislação eleitoral brasileira, que proíbe distribuição gratuita de bens em anos de eleição.
Os únicos casos em que tais ações são permitidas são quando o município enfrenta calamidade pública, estado de emergência ou quando os programas sociais são autorizados por Lei e já estão em execução orçamentária desde o exercício financeiro anterior.
A liminar concedida pela juíza Marcyrajara Góis de Arruda, na última quinta-feira (13), atende a representação do Ministério Público que argumenta que esses programas têm caráter eleitoreiro e desrespeitam a legislação eleitoral brasileira, que proíbe distribuição gratuita de bens em anos de eleição.
Os únicos casos em que tais ações são permitidas são quando o município enfrenta calamidade pública, estado de emergência ou quando os programas sociais são autorizados por Lei e já estão em execução orçamentária desde o exercício financeiro anterior.
Reportagem: Alexandre Rogério
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