Um parecer técnico da assessoria especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que os candidatos às eleições municipais deste ano se valham das várias ferramentas da internet para angariar votos. O documento veda a publicação de blogs, o envio de spams com as propostas dos candidatos, o chamado e-mail marketing, a participação do político no Second Life, o uso do telemarketing, o envio de mensagens por celular e a veiculação de vídeos em sites como o You Tube. A razão central para a proibição dessas tecnologias é a falta de legislação específica para tratar do assunto.
“Certo é que, conforme senso comum, se algo não é proibido, em tese, deveria ser facultado. Contudo, se a lei não proíbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não as autoriza. (...) No campo da propaganda eleitoral, o que não é previsto é proibido”, informa o parecer.
A resolução do TSE para as eleições deste ano define somente que o candidato deve registrar no tribunal uma página na internet para sua campanha. O endereço desse site deve conter o nome e o número do candidato. A lei eleitoral, por sua vez, trata apenas da campanha em sites mantidos por empresas de comunicação social e para eles dá o mesmo tratamento dispensado às emissoras de televisão, rádios e mídia impressa. As multas para o descumprimento da lei são as mesmas para todos os meios - em alguns casos, pode chegar a R$ 106.410,00.
Uma das inovações que o parecer proíbe terminantemente é a captação de recursos pela internet. No Brasil, a lei obriga que partidos e candidatos tenham os recibos de todas as doações feitas. Na internet, isso não seria possível, ao menos por enquanto. Mas o tribunal não descarta adptar essa novidade nas próximas eleições.
“Certo é que, conforme senso comum, se algo não é proibido, em tese, deveria ser facultado. Contudo, se a lei não proíbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não as autoriza. (...) No campo da propaganda eleitoral, o que não é previsto é proibido”, informa o parecer.
A resolução do TSE para as eleições deste ano define somente que o candidato deve registrar no tribunal uma página na internet para sua campanha. O endereço desse site deve conter o nome e o número do candidato. A lei eleitoral, por sua vez, trata apenas da campanha em sites mantidos por empresas de comunicação social e para eles dá o mesmo tratamento dispensado às emissoras de televisão, rádios e mídia impressa. As multas para o descumprimento da lei são as mesmas para todos os meios - em alguns casos, pode chegar a R$ 106.410,00.
Uma das inovações que o parecer proíbe terminantemente é a captação de recursos pela internet. No Brasil, a lei obriga que partidos e candidatos tenham os recibos de todas as doações feitas. Na internet, isso não seria possível, ao menos por enquanto. Mas o tribunal não descarta adptar essa novidade nas próximas eleições.
Reportagem: Alexandre Rogério
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