TSE veta campanha eletrônica este ano

Um parecer técnico da assessoria especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que os candidatos às eleições municipais deste ano se valham das várias ferramentas da internet para angariar votos. O documento veda a publicação de blogs, o envio de spams com as propostas dos candidatos, o chamado e-mail marketing, a participação do político no Second Life, o uso do telemarketing, o envio de mensagens por celular e a veiculação de vídeos em sites como o You Tube. A razão central para a proibição dessas tecnologias é a falta de legislação específica para tratar do assunto.
“Certo é que, conforme senso comum, se algo não é proibido, em tese, deveria ser facultado. Contudo, se a lei não proíbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não as autoriza. (...) No campo da propaganda eleitoral, o que não é previsto é proibido”, informa o parecer.
A resolução do TSE para as eleições deste ano define somente que o candidato deve registrar no tribunal uma página na internet para sua campanha. O endereço desse site deve conter o nome e o número do candidato. A lei eleitoral, por sua vez, trata apenas da campanha em sites mantidos por empresas de comunicação social e para eles dá o mesmo tratamento dispensado às emissoras de televisão, rádios e mídia impressa. As multas para o descumprimento da lei são as mesmas para todos os meios - em alguns casos, pode chegar a R$ 106.410,00.
Uma das inovações que o parecer proíbe terminantemente é a captação de recursos pela internet. No Brasil, a lei obriga que partidos e candidatos tenham os recibos de todas as doações feitas. Na internet, isso não seria possível, ao menos por enquanto. Mas o tribunal não descarta adptar essa novidade nas próximas eleições.
Reportagem: Alexandre Rogério

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