
Muito se tem debatido acerca do potencial de crescimento das exportações de cachaça, que, graças aos decretos 3062/01 e 3072/02, assinados pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, é agora reconhecida juridicamente como o produto exclusivo do destilado feito a partir do suco da cana de açúcar dentro do território brasileiro. Em verdade, tal medida pouco impacto tem no que concerne à proteção imediata da denominação "cachaça" em nível internacional haja vista que para tanto é necessário que a Organização Mundial do Comércio reconheça e corrobore o que consta na lei brasileira, o que não ocorrerá de modo fácil. Sem a intenção de diminuir a importância dessa medida como um primeiro passo de um longo e árido caminho, permito-me elaborar alguns comentários que, espero, contribuam para o amadurecimento de uma estratégia vencedora para a indústria da aguardente.
Reportagem: Alexandre Rogério
Colaboração: Marcus Prado
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