Promotora veta propaganda eleitoral antecipada nas rádios de Carpina

A legislação brasileira só permite a divulgação de propagada eleitoral a partir do dia 6 de julho, mas quem escuta rádio em Carpina e Lagoa do Carro terá a impressão de que a campanha já começou oficialmente. Por conta da divulgação irregular de propagandas já divulgando número e nome de pré-candidatos aos cargos majoritários, a promotora Rosângela Furtado Padela Alvarenga expediu uma recomendação voltada às rádios Alternativa FM, 106.05 FM, Nova Carpina FM e Divulgadora do Povo solicitando que se abstenham de realizar a veiculação de material com cunho eleitoral. A recomendação é endereçada aos diretores das rádios, que devem repassar as orientações aos locutores.
Orientação - Em Igarassu e Araçoiaba, a promotora Selma Carneiro Barreto da Silva também expediu recomendação eleitoral, mas voltada aos pré-candidatos, partidos e eleitores. Ela dá um prazo de 48 horas para que eles recolham todas as peças de propaganda irregular já em circulação na cidade, sob pena de serem alvo de uma representação que pode resultar em multa de R$ 21.282 e R$ 53.205 ou até impugnação de candidatura. No total, o Ministério Público já emitiu recomendações semelhantes para 72 cidades pernambucanas.
Reportagem: Alexandre Rogério

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