Partidos têm 5 dias para apresentarem prestação de contas de 2007 à Justiça Eleitoral

A cinco dias do fim do prazo legal previsto, que vai até 30 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não recebeu a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2007 de nenhum dos 27 partidos políticos registrados no Brasil. Devem encaminhar suas contas ao TSE os diretórios nacionais. Os diretórios estaduais se dirigem ao Tribunal Regional Eleitoral correspondente e os municipais aos juízes locais.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 1995) determina prazo e forma da apresentação do balanço contábil. Em 2008, por se tratar de ano de eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito, com os valores de contribuições, doações e aplicações do fundo partidário.
O balancete anual produzido deve conter a especificação de gastos de caráter eleitoral, além da comprovação de despesas com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha.
A falta de prestação de contas, assim como sua eventual desaprovação, resulta na suspensão de recebimento pelos partidos das cotas do fundo partidário do ano seguinte ao do exercício analisado.
Reportgem: Alexandre Rogério

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