Após constatar irregularidades na Lei Municipal nº 758/2004, que conferia pensão especial ao ex-vereador José Pereira de Morais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaborou uma recomendação para que o prefeito municipal de João Alfredo, Severino José Cavalcanti, instaure processo administrativo para cassar a pensão. Para isso, o prefeito deve expedir decreto explicitando a inconstitucionalidade da lei.
De acordo com o documento, elaborado pela promotora de Justiça Carla Verônica Pereira, a concessão desse tipo de pensão só pode ser feita, pelo município, em caráter excepcional, “a cidadãos que tenham prestado singulares, excepcionais e relevantes serviços à sociedade local”. Segundo a recomendação, também deve ser comprovado que esses serviços foram prestados e considerados relevantes pela sociedade e que o beneficiário comprovadamente necessite de recursos para o auto-sustento.
Porém, conceder benefícios apenas pelo exercício da profissão, como é o caso do ex-vereador mencionado, afronta o princípio da igualdade, impessoalidade, moralidade e da responsabilidade dos gastos públicos e, por isso, o prefeito deverá atender as exigências da recomendação e informar as medidas adotadas à promotoria em um prazo de 60 dias.
Fonte: Blog da Folha
De acordo com o documento, elaborado pela promotora de Justiça Carla Verônica Pereira, a concessão desse tipo de pensão só pode ser feita, pelo município, em caráter excepcional, “a cidadãos que tenham prestado singulares, excepcionais e relevantes serviços à sociedade local”. Segundo a recomendação, também deve ser comprovado que esses serviços foram prestados e considerados relevantes pela sociedade e que o beneficiário comprovadamente necessite de recursos para o auto-sustento.
Porém, conceder benefícios apenas pelo exercício da profissão, como é o caso do ex-vereador mencionado, afronta o princípio da igualdade, impessoalidade, moralidade e da responsabilidade dos gastos públicos e, por isso, o prefeito deverá atender as exigências da recomendação e informar as medidas adotadas à promotoria em um prazo de 60 dias.
Fonte: Blog da Folha
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