Projeto nº 1013/2009 - Aprovado, só esperando sanção do Governador do Estado

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 16º Ano 2009

Projeto de Lei Ordinária Nº 1013/2009


Ementa:
Considera o Sítio Histórico do Monte das Tabocas Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Estado de Pernambuco.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º O Sítio Histórico do Monte das Tabocas passa a ser considerado Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

O mais importante marco histórico em Vitória de Santo Antão, o Sítio Histórico do Monte das Tabocas, conhecido como o cenário de uma das mais famosas batalhas entre o exército luso-brasileiro e as forças holandesas, realizada em 1645, o monte é um dos mais importantes monumentos à luta contra a dominação dos Países Baixos no Brasil.
O Sítio Histórico do Monte das Tabocas teve seu tombamento homologado em 11 de março de 1986 pelo governo estadual, onde em 1945, em comemoração ao tricentenário da batalha, foi construída no local a Capela de Nossa Senhora de Nazaré.
A batalha do Monte das Tabocas marca uma importante conquista do exército local, que derrotou os invasores mesmo sendo inferior militarmente. Procurado por arqueólogos, estudantes e pesquisadores, o Monte abriga um pequeno aglomerado de casas.
Junto com o Monte das Tabocas, o que atrai o maior número de visitantes em Vitória é o prédio onde atualmente está instalado o Instituto Histórico e Geográfico. Em 1859, o edifício hospedou o imperador D. Pedro II e sua família, em visita ao Estado. Erguido em 1851, o prédio chama a atenção por seu revestimento em azulejo decorado. O local possui um acervo de mais de cinco mil peças, com destaque para as imagens sacras.
Por estas razões, submeto ao Plenário a presente proposição para apreciação dos meus pares nesta Casa Legislativa.

Henrique Queiroz
Deputado

Aprovado em 05 de agosto de 2009


Fonte: www.alepe.pe.gov.br

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