O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje manter o monopólio dos Correios sobre os serviços postais, ao rejeitar, por 6 votos a 4, a ação da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed) que contestava a constitucionalidade da lei que regulamenta esse tipo de serviço no país.
Prevaleceu a posição dos ministros que julgaram que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União. Votaram nesse sentido os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Carmen Lúcia e Ayres Britto. Este último reformulou o seu voto, desconfigurando o empate registrado na sessão da última segunda-feira.
Em relação às cartas, todos, com exceção do ministro Marco Aurélio, concordaram com o monopólio estatal. Houve também quatro votos contrários ao monopólio dos Correios sobre o serviço de encomendas expressas.
Com a decisão, os ministros ressaltaram que só poderá ser punida criminalmente a empresa privada que realizar serviço de transporte e entrega de carta (cujo conceito engloba cartas pessoais, contas de serviços públicos, boletos de cartões de crédito), cartão-postal e correspondência agrupada (malotes), além de fabricação e emissão de selos. Essas práticas integram o Artigo 9º da Lei 6.538 de 1978.
Para o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o resultado do julgamento evidenciou a necessidade de uma reforma na legislação que regula o serviço postal no país.
“Foi importante mostrar que a legislação está carecendo de atualização e retirar esse tratamento penal. As empresas reclamavam que, mesmo respeitando o monopólio, os Correios suscitavam a violação que poderia dar ensejo a um inquérito criminal”, ressaltou Mendes.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, esclareceu que os Correios já não são responsáveis exclusivos pela entrega de impressos, jornais, revistas e periódicos.
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, e o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Carlos Henrique Custódio, ressaltaram durante a semana que um eventual decisão do STF contrária ao monopólio inviabilizaria a sobrevivência da estatal.
Fonte: Agência Brasil
Prevaleceu a posição dos ministros que julgaram que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União. Votaram nesse sentido os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Carmen Lúcia e Ayres Britto. Este último reformulou o seu voto, desconfigurando o empate registrado na sessão da última segunda-feira.
Em relação às cartas, todos, com exceção do ministro Marco Aurélio, concordaram com o monopólio estatal. Houve também quatro votos contrários ao monopólio dos Correios sobre o serviço de encomendas expressas.
Com a decisão, os ministros ressaltaram que só poderá ser punida criminalmente a empresa privada que realizar serviço de transporte e entrega de carta (cujo conceito engloba cartas pessoais, contas de serviços públicos, boletos de cartões de crédito), cartão-postal e correspondência agrupada (malotes), além de fabricação e emissão de selos. Essas práticas integram o Artigo 9º da Lei 6.538 de 1978.
Para o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o resultado do julgamento evidenciou a necessidade de uma reforma na legislação que regula o serviço postal no país.
“Foi importante mostrar que a legislação está carecendo de atualização e retirar esse tratamento penal. As empresas reclamavam que, mesmo respeitando o monopólio, os Correios suscitavam a violação que poderia dar ensejo a um inquérito criminal”, ressaltou Mendes.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, esclareceu que os Correios já não são responsáveis exclusivos pela entrega de impressos, jornais, revistas e periódicos.
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, e o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Carlos Henrique Custódio, ressaltaram durante a semana que um eventual decisão do STF contrária ao monopólio inviabilizaria a sobrevivência da estatal.
Fonte: Agência Brasil
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