TSE: fidelidade para cargos majoritários vale a partir de 16 de outubro

Processos contra 'infiéis' terão que ser concluídos em até dois meses. TSE aprovou regras para processos por perda de mandato. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25) que senadores, prefeitos e governadores - eleitos pelo sistema majoritário - que mudaram de partido após 16 de outubro de 2007 estão sujeitos à perda de mandato. A data também é válida para mudanças de partido para o cargo de presidente da República. O TSE também referendou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual vereadores, deputados estaduais e federais - eleitos pelo sistema proporcional - que trocaram de legenda após 27 de março poderão perder o mandato. A corte aprovou resolução que define as regras para o julgamento de processos de perda de mandato que políticos "infiéis" – que trocaram de partido depois de eleitos – vão sofrer na Justiça Eleitoral. Elaborado pelo ministro Cezar Peluso, o texto foi aprovado pelos demais integrantes do TSE. O plenário é composto por sete ministros. Iniciado às 20h30, o julgamento demorou cerca de uma hora.
Regras: Para reivindicar o mandato dos “infiéis”, os partidos terão até um mês. Depois disso, caso não o façam, suplentes, seus partidos ou o Ministério Público poderão pedir os mandatos, também em até 30 dias. O TSE vai julgar casos em que os mandatos de senadores, deputados federais e do presidente da República estiverem jogo. E que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vão cuidar dos demais casos. Ficou definido também que, ao deixar uma legenda, o político poderá pedir à Justiça Eleitoral uma declaração de justa causa – para não correr risco de perder o mandato depois. Se for declarada a perda do mandato, suplentes e vices terão que ser empossados em até dez dias.

Reportagem: Alexandre Rogério

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