Coluna de Vivianne Santos - Uma terra de vitórias
A PRIMEIRA ELEITORA PERNAMBUCANA

“Assim, e fazendo certo estes autos que, na requerente D. Martha de Holanda Cavalcanti, se verificam todos os requisitos de capacidade eleitoral exigidos, defiro o seu requerimentos e mando que se inclua o seu nome no alistamento dos eleitores deste município”. Trecho da sentença do juiz Felinto Ferreira de Albuquerque.

Tanto na Constituição do Império como na da República, a mulher era considerada cidadã brasileira, pois uma e outra declarou cidadãos brasileiros “todos os nascidos no Brasil”, sem qualquer distinção, abrangendo os brasileiros de ambos os sexos. Entre os direitos conferidos aos cidadãos, havia o de votar, desde que estivessem dentro da idade para o alistamento eleitoral (25 anos na Constituição Imperial e 21 anos na Republicana). Inexplicavelmente, porém, não era permitido à mulher alistar-se como eleitora.
A primeira mulher a pleitear e obter o título eleitoral em Pernambuco foi a vitoriense Martha de Holanda Cavalcanti Teixeira de Albuquerque, em 1928, tornando-se, assim, a precursora do movimento feminista no Estado. Martha de Holanda entendeu que, não havendo proibição expressa na Constituição brasileira quanto ao voto feminino, assunto nela omitido, e sendo a mulher cidadã brasileira, tinha, como tal, o direito de votar e ser votada, e requereu ao Juiz de Direito da Comarca da Vitória a sua qualificação como eleitora, obtendo deferimento favorável em 12 de julho de 1928.

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