
Por causa do fracasso do investimento, os investidores ingressaram na Justiça Federal para tentar obter do poder público indenização por danos materiais. Na ação, argumentaram que o Ministério Público Federal tinha conhecimento das irregularidades e que o Banco Central (BC) deveria intervir nas empresas que atuam como instituição financeira.
Em sua defesa, a União afirmou que não procede a alegação de falta de fiscalização, pois as irregularidades vinham sendo observadas e providências haviam sido tomadas. Também sustentou que não é atribuição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nem do BC fiscalizar atividade pecuária, pois, para comercializar avestruzes oferecendo compromisso de recompra com juros, a empresa deveria ter pedido autorização do BC e da CVM para atuar como instituição financeira. Não tendo a empresa pedido tal autorização, foi emitido alerta aos investidores.
O juiz federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Goiás destacou em sua decisão que, de fato, cabe ao Banco Central fiscalizar as instituições financeiras e exercer vigilância nos mercados financeiros e de capitais. Todavia, não é de sua competência exercer fiscalização sobre a emissão de oferta pública de títulos representativos de valores mobiliários.
Reportagem: Alexandre Rogério
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