Justiça nega indenizar investidor

A Justiça Federal negou pedido de indenização feito por investidores que aplicaram recursos na compra de avestruzes da empresa Avestruz Master. A companhia oferecia planos de investimento com rentabilidade média de 10% a 11% ao mês. Ao aplicarem, os investidores receberam cédulas de crédito rural ou contrato de investimento, simulando a venda de avestruzes, quando, na verdade, o negócio consistia em captação de recursos para renda de juros.
Por causa do fracasso do investimento, os investidores ingressaram na Justiça Federal para tentar obter do poder público indenização por danos materiais. Na ação, argumentaram que o Ministério Público Federal tinha conhecimento das irregularidades e que o Banco Central (BC) deveria intervir nas empresas que atuam como instituição financeira.
Em sua defesa, a União afirmou que não procede a alegação de falta de fiscalização, pois as irregularidades vinham sendo observadas e providências haviam sido tomadas. Também sustentou que não é atribuição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nem do BC fiscalizar atividade pecuária, pois, para comercializar avestruzes oferecendo compromisso de recompra com juros, a empresa deveria ter pedido autorização do BC e da CVM para atuar como instituição financeira. Não tendo a empresa pedido tal autorização, foi emitido alerta aos investidores.
O juiz federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Goiás destacou em sua decisão que, de fato, cabe ao Banco Central fiscalizar as instituições financeiras e exercer vigilância nos mercados financeiros e de capitais. Todavia, não é de sua competência exercer fiscalização sobre a emissão de oferta pública de títulos representativos de valores mobiliários.

Reportagem: Alexandre Rogério

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