O prefeito de Nortelândia, Vilson Ascari (PMDB), foi condenado a ressarcir a Fazenda Pública municipal por pintar prédios e praças públicas utilizando cores que não correspondiam à Bandeira do Município. Conforme consta na ação, as cores utilizadas pelo prefeito para pintar prédios públicos simbolizam a coligação partidária da atual gestão. Segundo a decisão da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, o prefeito deverá devolver à Secretaria de Fazenda do município o valor de R$ 2.159,59 que foram gastos na aquisição da tinta utilizada na pintura (processo 24/2006).
A magistrada, que é a titular da comarca de Nortelândia, disse que o prefeito desrespeitou a Lei municipal nº 170/2004, que determina que "os veículos próprios e imóveis pertencentes a esta municipalidade serão pintados de forma padronizada, com as cores da bandeira do Município de Nortelândia/MT". As cores da bandeira são amarelo, azul e vermelho. Entretanto, os prédios e praças foram pintados utilizando as cores vermelho, branco e azul que foram usadas pela coligação do prefeito durante a campanha política de 2004.
Na ação, a defesa do prefeito alegou a inexistência de ato de improbidade administrativa e solicitou improcedência do pedido. O prefeito Vilson Ascari disse que a pintura não foi diversa das cores da bandeira.
Na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa a Magistrada explicou que o prefeito violou o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". O parágrafo 1º diz que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos".
O prefeito deverá devolver ao município o total gasto na aquisição de 10 latas de tinta azul e 10 de tinta vermelha, no valor de R$ 2.159,59. Da decisão cabe recurso.
Entenda a Lei - A Lei 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. O artigo 12, em seu parágrafo único, determina que na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Fonte: TJMT - Site: Âmbito Jurídico.
Reportagem: Lissandro Nascimento.
A magistrada, que é a titular da comarca de Nortelândia, disse que o prefeito desrespeitou a Lei municipal nº 170/2004, que determina que "os veículos próprios e imóveis pertencentes a esta municipalidade serão pintados de forma padronizada, com as cores da bandeira do Município de Nortelândia/MT". As cores da bandeira são amarelo, azul e vermelho. Entretanto, os prédios e praças foram pintados utilizando as cores vermelho, branco e azul que foram usadas pela coligação do prefeito durante a campanha política de 2004.
Na ação, a defesa do prefeito alegou a inexistência de ato de improbidade administrativa e solicitou improcedência do pedido. O prefeito Vilson Ascari disse que a pintura não foi diversa das cores da bandeira.
Na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa a Magistrada explicou que o prefeito violou o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". O parágrafo 1º diz que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos".
O prefeito deverá devolver ao município o total gasto na aquisição de 10 latas de tinta azul e 10 de tinta vermelha, no valor de R$ 2.159,59. Da decisão cabe recurso.
Entenda a Lei - A Lei 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. O artigo 12, em seu parágrafo único, determina que na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Fonte: TJMT - Site: Âmbito Jurídico.
Reportagem: Lissandro Nascimento.
1 Comentário:
Gostaria de tb deixar o meu comentário referente as cores que o nosso prefeito pinta a praça e tudo que esteja relacionada a prefeitura. A nossa bandeira não tem essas cores fortes tipo: laranja e nem essa cor de azul.
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