MPPE e OAB tentarão derrubar projeto ilegal que privilegia auditores

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se preparam para entrar na Justiça contra o privilégio, aprovado ontem pela Assembleia Legislativa, de permitir aos fazendários um ganho acima do teto constitucional do Executivo, que é o salário do governador – hoje de R$ 17 mil. O MPPE e a OAB esperam apenas a sanção do governador Eduardo Campos ao projeto para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Absolutamente todos os juristas e especialistas consultados pelo JC foram categóricos quanto à ilegalidade do benefício. Foram nomes como o do presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, e Ives Gandra Martins, reconhecido jurista e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público. Até deputados da base aliada do governo, em reserva, concordaram que se trata de uma ilegalidade apenas para atender ao Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de Pernambuco (Sindifisco).

Porém, como era de se esperar, a votação foi amplamente dominada pela base governista. É que a proposta de conceder o benefício foi apresentada como uma emenda do líder do governo na Assembleia, deputado Isaltino Nascimento (PT), ao Projeto de Lei 1.137, de autoria do próprio Executivo. O presidente da Casa, Guilherme Uchoa (PDT), ressalta que agora caberá a Eduardo Campos sancionar ou não o projeto. O secretário da Casa Civil, Ricardo Leitão, antecipa que, apesar de o governo ainda precisar analisar os termos da aprovação do texto, “a priori” ele será aprovado sem vetos.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, hoje há 352 fazendários que recebem no papel, mas não retiram todo o dinheiro, uma soma de salário e gratificação acima de R$ 17 mil. Além do ganho ilegal, os fazendários ainda receberão retroativamente ao último dia 1º.

Segundo os especialistas, o benefício fere principalmente o Artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que proíbe qualquer ganho acima do salário do governador, não importa a natureza – se é salário isoladamente ou um conjunto, somando gratificações, por exemplo. Mas o projeto ainda fere o Artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e a Lei 13.186, de 2007.

O procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, afirmou estar acompanhando o projeto. Ele reafirma que “ninguém (no Executivo estadual) pode ganhar mais que o governador” e diz que, com certeza, o MPPE vai tomar alguma medida contra o benefício. “Não vamos permitir nenhuma afronta à Constituição”, destaca Varejão.
“Esse projeto é grave e nos deixa bastante preocupados”, diz o presidente da OAB Seccional de Pernambuco (OAB-PE), Jayme Asfora. Ele explica que há dois tipos de ilegalidades no projeto.

“Há a inconstitucionalidade formal, porque a iniciativa deveria vir do chefe do Executivo e a material, porque afronta ao mesmo tempo a Constituição Federal e a Constituição Estadual”, analisa Jayme Asfora.

Como a prerrogativa para uma Adin federal é da OAB nacional, Jayme antecipou que hoje enviará um ofício ao presidente da Ordem nacionalmente, Cezar Brito. “Amanhã (hoje) mesmo, vamos informar o Conselho Federal da OAB. Vamos pedir que ele protocole uma Adin, havendo sanção ou veto, porque mesmo um veto do governador pode ser derrubado pela Assembleia”, analisa Jayme.


Fonte: Economia/JC

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