Resolução aprovada pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) permite que o órgão revele em seu site a certidão criminal dos candidatos que disputarão o pleito de 2010, tal como já ocorre com a declaração de bens. Todas as ações que tramitam em varas cíveis e criminais constarão da lista de divulgação do órgão, “mesmo que ainda não tenham sido julgadas, inclusive as que versarem sobre improbidade administrativa”, diz o artigo terceiro da resolução 785, aprovada por unanimidade no último dia 3.
Pela primeira vez, um órgão eleitoral oficializa a divulgação da folha corrida dos candidatos aos cargos que estarão em disputa no ano que vem em Minas. Serão 134 cargos. Em 2006, foram 1.453 postulantes aos cargos de governador, vice-governador, senador e deputados federais e estaduais. O entendimento do TRE é que, se por um lado a Justiça brasileira dá ao candidato “ficha suja” o direito de se candidatar enquanto a ação não for julgada definitivamente na última instância, por outro o direito à informação não poderá ser negado ao eleitor.
A apresentação das certidões criminais da Justiça Federal, Estadual e dos Juizados Especiais Criminais é um dos documentos obrigatórios para a inscrição da candidatura. “Certidão não é para ser guardada, é para ser mostrada”, diz o presidente do TRE, desembargador José Tarcísio de Almeida Melo.
Fonte: Folha Online
Pela primeira vez, um órgão eleitoral oficializa a divulgação da folha corrida dos candidatos aos cargos que estarão em disputa no ano que vem em Minas. Serão 134 cargos. Em 2006, foram 1.453 postulantes aos cargos de governador, vice-governador, senador e deputados federais e estaduais. O entendimento do TRE é que, se por um lado a Justiça brasileira dá ao candidato “ficha suja” o direito de se candidatar enquanto a ação não for julgada definitivamente na última instância, por outro o direito à informação não poderá ser negado ao eleitor.
A apresentação das certidões criminais da Justiça Federal, Estadual e dos Juizados Especiais Criminais é um dos documentos obrigatórios para a inscrição da candidatura. “Certidão não é para ser guardada, é para ser mostrada”, diz o presidente do TRE, desembargador José Tarcísio de Almeida Melo.
Fonte: Folha Online
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