Mutuário elimina saldo residual

Um ganho inédito de ação cria novas oportunidades para mutuários. A decisão, tomada pelo desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, beneficiou o mutuário Antônio Guedes, do Rio Grande do Norte, que havia entrado com uma ação contra a Caixa Econômica Federal pedindo a exclusão de cláusula que prevê o pagamento do saldo residual ao fim das prestações. Para o presidente da Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM), sediada em Natal (RN), Décio Esturba, essa decisão ajudará todos os mutuários que possuem contratos que chegaram ao fim, ou estão perto.
“O julgamento muda completamente todo o sistema. Com essa jurisprudência - o entendimento de que não pode haver esse saldo residual - vários casos poderão ser decididos a favor dos mutuários”, disse. Na sucursal do Recife, a diretora da ANMM, Maria José Oliveira, diz que a procura por informação é grande. “Por mês, cerca de 30 a 35 pessoas procuram a associação, com esse mesmo tipo de problema. Procuramos orientá-los em relação a como agir nessas situações”, falou. Maria José também frisou que os contratos de 1988 são os que mais apresentam esse problema, por não serem cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
No caso que abriu a jurisprudência, a Caixa havia apresentado um saldo residual de R$ 446.340,90, após Antônio Guedes ter pago um financiamento de R$ 192.322,34. O valor deveria ser pago em 108 prestações de R$ 8.151,44. O mutuário entrou com a ação em outubro de 2003. Após o revés, a Caixa entrou com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi negado pela ministra Nancy Andrighi, em despacho que ocorreu em maio deste ano. O saldo devedor passou a ser credor, de R$ 69.313,92.


Fonte: Folha Online

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