EMTU volta atrás e alunos de cursinhos podem recarregar Passe Fácil

A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) divulgou, no começo da noite desta quarta-feira (20), a suspensão da portaria 230/2007, que proibia a emissão da carteira de estudante e a recarga do Passe Fácil aos alunos dos cursos pré-vestibulares da Região Metropolitana do Recife que não têm portaria de funcionamento da Secretaria de Educação.
Os alunos, portanto, estão liberados para recarregar o cartão eletrônico do passe estudantil, além de poderem solicitar a carteira de estudante normalmente.
A decisão vale por 90 dias e, nesse período, representantes das Secretarias das Cidades, Educação, Procuradoria Geral do Estado e da própria EMTU vão fazer um estudo técnico e avaliar os aspectos legais da questão.
A proibição, anunciada na manhã desta quarta, não demorou a causar uma reação contrária. O Ministério Público de Pernambuco, de onde teria partido a recomendação para a proibição, afirmou que jamais emitiram qualquer ordem visando punir os cursinhos pré-vestibular.
Segundo o Ministério Público, a recomendação feita em 2004 se referia a um caso específico - uma escola clandestina que estava conseguindo emitir carteiras para os alunos - e não a todos os cursinhos pré-vestibular.
Na Procuradoria Geral do Estado, o procurador Tadeu Alencar disse que, de fato, existe uma lei que trata do assunto. Esta lei não inclui cursinhos no tocante à carteira de estudantes, mas também não as exclui. O procurador acha que a EMTU deve considerar o impacto social da medida, que retira a meia-passagem de 20 mil alunos, e defende uma discussão mais ampla antes da adoção de qualquer medida.
Confira a nota oficial divulgada pela EMTU:
A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) suspendeu, na tarde de hoje, a portaria 230/2007 – que trata da proibição da emissão de carteira estudantil aos alunos dos cursos pré-vestibulares da Região Metropolitana do Recife que não possuem portaria de funcionamento da Secretaria de Educação do Estado.
A decisão, inicialmente, terá caráter temporário de 90 dias. Durante este período, será realizado um estudo técnico por uma comissão formada por representantes das Secretarias das Cidades, Educação, Procuradoria Geral do Estado e EMTU a fim de avaliar os aspectos legais relacionados ao tema, além da criação de um banco de dados específico para área.
Desta forma, durante estes 90 dias, todos os alunos matriculados nos cursinhos pré-vestibulares da RMR continuam aptos a recarregar o cartão de passe fácil e/ou requisitar a emissão da carteira de estudante 2008.
Desde o ano passado a EMTU vinha cumprindo a recomendação 004/2004 do Ministério Público de Pernambuco que obrigada a EMTU a exigir que o estabelecimento de ensino solicitante das carteiras apresentasse sua Portaria de Autorização para Funcionamento, devidamente Publicada no Diário Oficial e o documento de regularidade expedido pela Secretaria de Educação do Estado, “sem os quais, a EMTU deverá se abster de confeccionar as referidas carteiras ou cartões de passe fácil para os estudantes daquele estabelecimento de ensino”.
É importante salientar que o disciplinamento e fiscalização na emissão e utilização das carteiras estudantis e os cartões de passe fácil são essenciais para garantir o equilíbrio financeiro do Sistema de Transporte Público de Passageiros. Afinal, aos estudantes é concedido, por lei, o abatimento de 50% no valor das passagens de ônibus.Esta gratuidade, no entanto, é paga pelos demais usuários do STPP uma vez que todo o sistema é financiado unicamente pela receita das tarifas.
Roportagem: Alexandre Rogério

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