PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
DECRETO Nº 13/2008
EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o disposto nos arts. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os terrenos localizados na Vila do Oiteiro – 2º Distrito – Vitória de Santo Antão/PE, pertencente ao Espólio de Amaro Domingos de Lima, com área total de 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados) (0,24 hectares), desmembrados da propriedade Sítio Oiteiro, do 2º Distrito deste Município, Registrado sob o nº 12.338; do Livro 3-AD, em 02 de setembro de 1963, com as seguintes confrontações: Área 1 – do lado leste, limitando-se com terras do Espólio Amaro Domingos de Lima, numa extensão de 20,00m; do lado Oeste, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m; lado norte, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m; e do lado sul, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m, área total do terreno 400,00m², o valor do imóvel é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Área 2 – do lado leste, limitando-se com terras do Espólio de Amaro Domingos de Lima, numa extensão de 20,00m; do lado oeste, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m; do lado norte, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m; e do lado sul, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m, área total do terreno 400,00m², o valor do imóvel é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Área 3 – do lado leste, limitando-se com terras do Espólio de Amaro Domingos de Lima, numa extensão de 20,00m; do lado oeste, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m; do lado norte, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m; e do lado sul, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m, área total do terreno 400,00², o valor do imóvel é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Área 4 – do lado leste, limitando-se com terras do Espólio de Amaro Domingos de Lima, numa extensão de 60,00m; do lado oeste, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 60,00m; do lado norte, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m; e do lado sul, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m, área total do terreno 1.200,00m², o valor do imóvel é de R$ 10.000,00. O valor total desta desapropriação é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º - Os imóveis ora declarados de utilidade pública serão destinados ao Projeto de Saneamento Básico e Distribuição de Água Potável, na Vila do Oiteiro, deste Município.
Art. 3º - Fica declarada a urgência na desapropriação para fins de imissão de posse. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2008 Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, em 19 de fevereiro de 2008.
DEMÉTRIUS JOSÉ DA SILVA LISBOA
-PREFEITO EM EXERCÍCIO-
DECRETO Nº 13/2008
EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o disposto nos arts. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os terrenos localizados na Vila do Oiteiro – 2º Distrito – Vitória de Santo Antão/PE, pertencente ao Espólio de Amaro Domingos de Lima, com área total de 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados) (0,24 hectares), desmembrados da propriedade Sítio Oiteiro, do 2º Distrito deste Município, Registrado sob o nº 12.338; do Livro 3-AD, em 02 de setembro de 1963, com as seguintes confrontações: Área 1 – do lado leste, limitando-se com terras do Espólio Amaro Domingos de Lima, numa extensão de 20,00m; do lado Oeste, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m; lado norte, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m; e do lado sul, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m, área total do terreno 400,00m², o valor do imóvel é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Área 2 – do lado leste, limitando-se com terras do Espólio de Amaro Domingos de Lima, numa extensão de 20,00m; do lado oeste, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m; do lado norte, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m; e do lado sul, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m, área total do terreno 400,00m², o valor do imóvel é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Área 3 – do lado leste, limitando-se com terras do Espólio de Amaro Domingos de Lima, numa extensão de 20,00m; do lado oeste, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m; do lado norte, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m; e do lado sul, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m, área total do terreno 400,00², o valor do imóvel é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Área 4 – do lado leste, limitando-se com terras do Espólio de Amaro Domingos de Lima, numa extensão de 60,00m; do lado oeste, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 60,00m; do lado norte, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m; e do lado sul, limitando-se com terras do mesmo, numa extensão de 20,00m, área total do terreno 1.200,00m², o valor do imóvel é de R$ 10.000,00. O valor total desta desapropriação é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º - Os imóveis ora declarados de utilidade pública serão destinados ao Projeto de Saneamento Básico e Distribuição de Água Potável, na Vila do Oiteiro, deste Município.
Art. 3º - Fica declarada a urgência na desapropriação para fins de imissão de posse. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2008 Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, em 19 de fevereiro de 2008.
DEMÉTRIUS JOSÉ DA SILVA LISBOA
-PREFEITO EM EXERCÍCIO-
Reportagem: Alexandre Rogério
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