A Justiça Federal de Pernambuco determinou a suspensão das atividades da Faculdade de Medicina de Garanhuns (PE).
A instituição particular de ensino, mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC), funcionava desde junho de 2008 sem credenciamento e autorização do Ministério da Educação (MEC).
A faculdade argumentava que tinha autorização do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco para funcionar, mas por determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a autorização, credenciamento, reconhecimento e supervisão de cursos é de responsabilidade da União.
Em junho do ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) denunciou a abertura irregular do curso. O MEC tentou impedir a realização do vestibular, mas a instituição conseguiu cassar a liminar. As provas foram aplicadas e 60 alunos foram matriculados.
A sentença da juíza federal substituta Amanda Gonçalves Stoppa determina que as atividades da Fameg devem ficar suspensas “até que seja devidamente autorizado o seu funcionamento pelos órgãos competentes”.
A juíza também condenou o ITPAC a devolver o dinheiro pago pelos alunos pela inscrição no processo seletivo, matrícula e mensalidades. O instituto também deverá ressarcir cada estudante prejudicado por danos morais com o valor de R$ 10 mil.
Fonte: Blog de Jamildo
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