Assim como já acontece para as vagas de estacionamento, as praças de alimentação dos shoppings centers de Pernambuco também poderão ter lugares reservados às pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção. O Projeto de Lei 810/2008, proposto pelo deputado estadual Airinho de Sá (PSB), que tem deficiência física, sugere que 10% das mesas desses locais sejam destinadas aos usuários com alguma necessidade especial. A proposta ainda tem que ser avaliada por comissões da Assembléia Legislativa, mas já rende discussões sobre preconceito e acessibilidade.
As mesas reservadas, segundo sugere o projeto, teriam uma identificação, uma sinalização semelhante a usada nas vagas de estacionamento. "O princípio é o mesmo. O de conscientizar as pessoas que não têm deficiência e dificuldade de locomoção de deixar aquele lugar ou espaço disponível, acessível", observa o deputado estadual Airinho de Sá. "Na cidade de São Paulo isso já existe. E foi implantado sem nenhum problema. Nos finais de semana, quando os shoppings estão cheios, encontrar uma mesa é uma missão ainda mais difícil para qualquer pessoa", disse. A lei não serviria aos estabelecimentos (restaurantes, lanchonetes e cafés) instalados nos centros de compras que possuem mesas dentro de suas lojas. A administração do Shopping Recife não quis comentar a proposta, justificando que ainda se trata de um projeto de lei.
"O que querem dizer esses 10%? Não seria segregar mais, isolar as pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção?", considera o deficiente visual e coordenador do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Deficientes do Recife, Paulo Fernando. "A garantia do acesso tem que ser geral. Dentro de shopping e em outros lugares públicos. Faltam espaços para um cadeirante circular entre as mesas, funcionários para atender uma demanda diferente, cardápio em braile e intérprete de libras, a língua dos surdos", lembra Fernando.
São as mesmas carências que o locutor Edmilson Silva percebe e enfrenta na cadeira de rodas há 20 anos. "O projeto de lei que reserva mesas acessíveis é bom, mas não resolve os problemas principais. Além de outras limitações físicas, existe o preconceito e a falta de preparo tanto de quem trabalha, quanto de quem freqüenta. O mais interessante nessa proposta talvez seja aumentar a discussão no próprio poder público", avalia Edmilson.
Outras barreiras - Na opinião de Edmilson, antes de se discutir uma lei para praças de alimentação, os deputados poderiam prestar atenção a um problema diário: as viagens de ônibus. "Não é a cadeira de rodas que limita a minha vida e as de outras pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção. São carências dos elevadores de acesso, o meio-fio alto demais, o espaço estreito entre os assentos e, principalmente, a inabilidade de motoristas e cobradores com o passageiro que tem necessidade especial", explica. Há 2,7 mil coletivos servindo aos passageiros do Recife e da Região Metropolitana. Somente 52 são equipados com elevadores, segundo o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (ex-EMTU), que fiscaliza o serviço.
No caso do transporte rodoviário, a lei federal 10.098/2000, regulamentada pelo decreto 5.296/2004, determinou que a partir de outubro deste ano somente poderão ser fabricados ônibus que sejam acessíveis a pessoas com deficiência. Até julho de 2009, todos os coletivos usados deverão também ser adaptados para os passageiros com necessidades especiais.
O projeto sugere
- Todos os shoppings centers no estado de Pernambuco que tenham áreas destinadas à gastronomia deverão destinar 10% de suas mesas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
- As mesas destinadas à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida deverão encontrar-se sinalizadas com o símbolo internacional de acessibilidade
- As administrações dos shoppings centers deverão criar uma campanha de esclarecimento e conscientização ao público sobre o uso da área espacial reservada à pessoa com deficiência e mobilidade
- Os shoppings centers terão prazo de um ano (12 meses), a partir da publicação desta lei, para fazer as adaptações necessárias às áreas de alimentação
Quem não cumprir
Pelo projeto de lei os estabelecimentos que não cumprirem a norma estarão sujeitos as seguintes penalidades:
- Advertência, na primeira ocorrência
- Multa, no valor de R$ 10 mil, com a correção monetária, na segunda ocorrência
- Multa equivalente ao dobro da prevista inicialmente, nas ocorrências subseqüentes
Fonte: Projeto de lei
População com deficiência
No Recife
227.947 pessoas
(16,02% da população)
No Brasil
24,6 milhões de pessoas
(14,5%) dos brasileiros
Fonte: DP/IBGE/ Censo 2000
As mesas reservadas, segundo sugere o projeto, teriam uma identificação, uma sinalização semelhante a usada nas vagas de estacionamento. "O princípio é o mesmo. O de conscientizar as pessoas que não têm deficiência e dificuldade de locomoção de deixar aquele lugar ou espaço disponível, acessível", observa o deputado estadual Airinho de Sá. "Na cidade de São Paulo isso já existe. E foi implantado sem nenhum problema. Nos finais de semana, quando os shoppings estão cheios, encontrar uma mesa é uma missão ainda mais difícil para qualquer pessoa", disse. A lei não serviria aos estabelecimentos (restaurantes, lanchonetes e cafés) instalados nos centros de compras que possuem mesas dentro de suas lojas. A administração do Shopping Recife não quis comentar a proposta, justificando que ainda se trata de um projeto de lei.
"O que querem dizer esses 10%? Não seria segregar mais, isolar as pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção?", considera o deficiente visual e coordenador do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Deficientes do Recife, Paulo Fernando. "A garantia do acesso tem que ser geral. Dentro de shopping e em outros lugares públicos. Faltam espaços para um cadeirante circular entre as mesas, funcionários para atender uma demanda diferente, cardápio em braile e intérprete de libras, a língua dos surdos", lembra Fernando.
São as mesmas carências que o locutor Edmilson Silva percebe e enfrenta na cadeira de rodas há 20 anos. "O projeto de lei que reserva mesas acessíveis é bom, mas não resolve os problemas principais. Além de outras limitações físicas, existe o preconceito e a falta de preparo tanto de quem trabalha, quanto de quem freqüenta. O mais interessante nessa proposta talvez seja aumentar a discussão no próprio poder público", avalia Edmilson.
Outras barreiras - Na opinião de Edmilson, antes de se discutir uma lei para praças de alimentação, os deputados poderiam prestar atenção a um problema diário: as viagens de ônibus. "Não é a cadeira de rodas que limita a minha vida e as de outras pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção. São carências dos elevadores de acesso, o meio-fio alto demais, o espaço estreito entre os assentos e, principalmente, a inabilidade de motoristas e cobradores com o passageiro que tem necessidade especial", explica. Há 2,7 mil coletivos servindo aos passageiros do Recife e da Região Metropolitana. Somente 52 são equipados com elevadores, segundo o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (ex-EMTU), que fiscaliza o serviço.
No caso do transporte rodoviário, a lei federal 10.098/2000, regulamentada pelo decreto 5.296/2004, determinou que a partir de outubro deste ano somente poderão ser fabricados ônibus que sejam acessíveis a pessoas com deficiência. Até julho de 2009, todos os coletivos usados deverão também ser adaptados para os passageiros com necessidades especiais.
O projeto sugere
- Todos os shoppings centers no estado de Pernambuco que tenham áreas destinadas à gastronomia deverão destinar 10% de suas mesas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
- As mesas destinadas à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida deverão encontrar-se sinalizadas com o símbolo internacional de acessibilidade
- As administrações dos shoppings centers deverão criar uma campanha de esclarecimento e conscientização ao público sobre o uso da área espacial reservada à pessoa com deficiência e mobilidade
- Os shoppings centers terão prazo de um ano (12 meses), a partir da publicação desta lei, para fazer as adaptações necessárias às áreas de alimentação
Quem não cumprir
Pelo projeto de lei os estabelecimentos que não cumprirem a norma estarão sujeitos as seguintes penalidades:
- Advertência, na primeira ocorrência
- Multa, no valor de R$ 10 mil, com a correção monetária, na segunda ocorrência
- Multa equivalente ao dobro da prevista inicialmente, nas ocorrências subseqüentes
Fonte: Projeto de lei
População com deficiência
No Recife
227.947 pessoas
(16,02% da população)
No Brasil
24,6 milhões de pessoas
(14,5%) dos brasileiros
Fonte: DP/IBGE/ Censo 2000
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