STF autoriza cassação de "infiéis"

O STF autorizou ontem a cassação dos parlamentares que trocam de partido sem justificativa ao julgar constitucionais duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinaram o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. A decisão do STF derruba a última desculpa que existia para manter no cargo parlamentares infiéis que já foram julgados e condenados pela troca de partido. Segundo o TSE, existem cerca de 2 mil pedidos para que seja decretada a perda de mandato de parlamentares federais, estaduais e municipais acusados de infidelidade partidária.
Por enquanto, o tribunal apenas decretou a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que foi eleito pelo DEM, mas mudou de partido. Mas, segundo o TSE, existem outros 4 processos contra deputados federais e quase 2 mil recursos em que é discutida a perda de mandato de deputados estaduais e vereadores. No início do ano, o TSE analisou a situação do senador Edson Lobão Filho, que saiu do DEM alegando que estava sofrendo perseguição. O tribunal concluiu que a desfiliação teve justa causa. No julgamento de ontem, que teve um placar de 9 votos a 2, o STF deixou claro que o Judiciário tem o poder de baixar normas quando o Legislativo se omite. O voto que conduziu o julgamento foi dado pelo ministro Joaquim Barbosa, que era o relator das ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e pelo PSC contra a resolução do TSE.
Segundo ele, o TSE tinha competência para baixar as resoluções porque em um julgamento ocorrido em outubro do ano passado o Supremo tinha concluído que o mandato pertence aos partidos e não aos políticos. Na ocasião, o Supremo recomendou ao TSE que editasse a resolução que prevê quatro situações em que o político não perde o mandato por trocar de partido: quando ocorre incorporação ou fusão da legenda, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário e grave discriminação pessoal. De acordo com Barbosa, a decisãotomada ontem pelo STF deve vigorar até que o Congresso aprove uma lei regulamentando a matéria.
"O poder normativo é ínsito do TSE", disse o presidente do tribunal eleitoral e ministro do STF, Carlos Ayres Britto. Mas esse entendimento não é majoritário no tribunal. No julgamento, o ministro Eros Grau disse que o TSE não estava autorizado nem pela Constituição nem pelas leis a "inovar o ordenamento jurídico". Além de Grau, votou contra o ministro Marco Aurélio Mello.

Fonte: DP

0 comentários:

Postar um comentário

Aproveite este espaço com responsabilidade e exerça seu papel de cidadão .