De acordo que falou o cronista Elias Martins hoje pela manhã na Rádio Vitória FM, que as convocações dos aprovados no concurso publico da Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial no dia 15 de novembro do corrente ano, é ilegal de acordo com a Lei Eleitoral nº 9.504/97 no seu Art. 73, parágrafo V, § C. Abaixo especificado:
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Ver Res. TSE n. 22.718/2008: Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
Paragráfo V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
inciso c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
Obs: Esse prazo equivale a três meses antes do Pleito Eleitoral, ou seja, 05 de Agosto de 2008.
Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997
Estabelece normas para as eleiçõesDas Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Ver Res. TSE n. 22.718/2008: Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
Paragráfo V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
inciso c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
Obs: Esse prazo equivale a três meses antes do Pleito Eleitoral, ou seja, 05 de Agosto de 2008.
Fonte: Rádio Vitória FM
6 comentários:
Meus Deus .Que radialista parcial .Porque não colocar a palavra de um advogado amigos. Vejam.No próprio texto tem :
RESSALVADOS C) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
É JUSTAMENTE ESSE O CASO .
Tinha de homologar antes do prazo, o que de fato ocorreu. Então nesse caso não teria nenhum empecilho, pois está no próprio texto que estão RESSALVADOS os que foram HOMOLOGADOS antes do prazo . A homologação faz muito tempo.Portanto antes do período proibitivo. Nomear os que foram HOMOLOGADOS pode .Ok!!
Abraços amigos , Muito bom esse BLOG de vcs !!
este concurso foi homologado antes do prazo eleitoral,inclusive vários candidatos nomeados,salvo engano.
e quando o concurso foi homologado mesmo assim depois das eleições ou seja no final de outubro o prefeito pode convocar os concursados
Esse como pode ser um ser humano capaz de tentar tirar um irmao seu de um emprego publico tao sonhado, faz 17 anos que teve um concurso e quando tem e as pessoas começão a trabalhar esses carrascos, vem atrapalhar, irmao por favor a briga politica de vcs nao temos nada haver so queremos conquistar o pao nosso, pessem em nos, pois vcs politicos nao precisam de R$ 415,00 mais se tirarem de nois agente fica com fome. deus te abençoe
Gostaria de saber qual é a da rádio vitória FM,pois até antes da política metiam o pau no ex prefeito porque ele não tinha convocado os concursados e até achavam bom quando os próprios concursados iam na rádio falar,depois que o ex prefeito chamou eles vão na rádio dizer que os concursados não poderiam assumir,pelo amor de Deus falsidade tem limites.....
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