A Prefeitura desapropriou vários imóveis nas localidades de Oiteiro e Pirituba como mostra publicação abaixo extraída do Diário oficial do estado de Pernambuco: PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO PE PALÁCIO MUNICIPAL JOSÉ JOAQUIM DA SILVA FILHO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 71/2007 EMENTA: Declara como área de utilidade pública para fins de desapropriação para implantação do Projeto de Saneamento Básico e de Distribuição de Água Potável no Distrito de Pirituba, o imóvel que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o disposto nos arts. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, para imlantação do Projeto de Saneamento Básico e Distribuição de Água Potável, Área 01 (SLU) A=2,1ha, pertencente ao Sr. Valdemiro Joaquim Tenório, CPF/MF nº 279.293.294-53, para Projeto do PROMATA SANEAMENTO para o Município da Vitória de Santo Antão no Distrito de Pirituba, deste Município, com as seguintes confrontações: Norte e Sul com terras do mesmo; Leste com a estrada de acesso a Campina Nova e Oeste com terras do mesmo. Art. 2º - O imóvel ora declarado de utilidade pública será destinado às obras de Vala Sanitária, leito de secagem, para distribuição de água potável. Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão de posse. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2008, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.. Gabinete do Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, em 28 de novembro de 2007. JOSÉ AGLAILSON QUERÁLVARES. PREFEITO DECRETO Nº 72/2007. EMENTA: Declara como área de utilidade pública para fins de desapropriação para implantação do Projeto de Saneamento Básico e de Distribuição de Água Potável no Distrito de Pirituba, o imóvel que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o disposto nos arts. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, para implantação do Projeto de Saneamento Básico e Distribuição de Água Potável, ETE Área 2 (SES) A= 0,07ha de terra, pertencente ao Sr. Lourenço João de Freitas, CPF/MF nº 033.098.354-72, RG nº 187.672-95 SSP/PE, para Projeto do PROMATA SANEAMENTO para o Município da Vitória de Santo Antão no Distrito de Pirituba, deste Município, com as seguintes confrontações: 20m ao Norte com terras do mesmo; 15m ao Sul, com terras de Severino João de Souza, 42m ao Leste, com rua projetada e 38m a Oeste, com terras do mesmo. Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão de posse. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2008, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.. Gabinete do Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, em 28 de novembro de 2007. JOSÉ AGLAILSON QUERÁLVARES. PREFEITO DECRETO Nº 73/2007 EMENTA: Declara como área de utilidade pública para fins de desapropriação para implantação do Projeto de Saneamento Básico e de Distribuição de Água Potável no Distrito de Pirituba, imóvel que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o disposto nos arts. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação para implantação do Projeto de Saneamento Básico e Distribuição de Água Potável, nas áreas do Distrito de Pirituba, por via amigável ou judicial, ETE Área 3 (SES) A= 0,06ha de terra, pertencente a Srª. Josefa Ferreira de Carvalho, CPF/MF nº 184.039.724-15, RG nº 1281.667 SSP/PE, para Projeto do PROMATA SANEAMENTO para o Município da Vitória de Santo Antão no Distrito de Pirituba, deste Município, com as seguintes confrontações: 30m ao Norte com terras do mesmo; 31m ao Sul com a estrada de Pirituba; 21m ao Leste, com terras do mesmo e 17m a Oeste, com terras do mesmo. Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão de posse. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2008, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.. Gabinete do Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, em 28 de novembro de 2007. JOSÉ AGLAILSON QUERÁLVARES. PREFEITO DECRETO Nº74/2007 EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o disposto nos arts. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado como área de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, para implantação do Projeto de Saneamento Básico e Distribuição de Água Potável, Área 4 (SAA) A=0,04ha de terra, pertencente ao Sr. Sebastião Pereira da Silva, CPF/MF nº 125.752.914-53, para Projeto do PROMATA SANEAMENTO para o Município da Vitória de Santo Antão no Distrito de Pirituba, deste Município, fazendo confrontações com terras do mesmo Art. 2º - O imóvel ora declarado de utilidade pública será destinado à obra de reservatório projetado. Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão de posse. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2008, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.. Gabinete do Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, em 28 de novembro de 2007. JOSÉ AGLAILSON QUERÁLVARES. PREFEITO DECRETO Nº75/2007 EMENTA: Declara como área de utilidade pública para fins de desapropriação para implantação do Projeto de Saneamento Básico e de Distribuição de Água Potável na localidade Várzea Grande no Distrito de Pirituba, o imóvel que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o disposto nos arts. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado como área de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, para implantação do Projeto de Saneamento Básico e Distribuição de Água Potável, Área 5 (SAA) A=0,6ha de terra, pertencente aos Srs. José de Souza Primo, CPF/MF nº 896.483.154-32, RG nº 3457456-SSP/PE e Antônio Francisco dos Santos, CPF/MF nº 353.440.084-49, RG nº 3574857-SSP/PE, área em condomínio, para Projeto do PROMATA SANEAMENTO para o Município da Vitória de Santo Antão na localidade Várzea Grande no Distrito de Pirituba, deste Município, com as seguintes confrontações: 20m ao Norte, com terras de José de Souza Primo; 20m ao Sul, com terras de Antônio Francisco dos Santos; 300m ao Leste, com terras de José de Souza Primo e 300m a Oeste com 02 poços existentes nas terras de José de Souza Primo e Antônio Francisco dos Santos. Art. 2º - O imóvel ora declarado de utilidade pública será destinado às obras de captação dos poços existentes. Art. 3º - Os desapropriados não poderão desenvolver culturas que requeiram uma elevada demanda de água,ou seja olericultura. Art. 4º - Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão de posse. Art. 5º - As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2008, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.. Gabinete do Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, em 28 de novembro de 2007. JOSÉ AGLAILSON QUERÁLVARES. PREFEITO DECRETO Nº76/2007 EMENTA: Declara como área de utilidade pública para fins de desapropriação para implantação do Projeto de Saneamento Básico e de Distribuição de Água Potável na localidade Várzea Grande no Distrito de Pirituba, o imóvel que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o disposto nos arts. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado como área de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, para implantação do Projeto de Saneamento Básico e Distribuição de Água Potável, Área 6 (SAA) A= 0,4ha de terra, pertencente ao Sr. José de Souza Primo, CPF/MF nº 896.483.154-32, RG nº 3457456-SSP/PE , para Projeto do PROMATA SANEAMENTO para o Município da Vitória de Santo Antão na localidade Várzea Grande no Distrito de Pirituba, deste Município, com as seguintes confrontações: 200m ao Norte e 200m ao Sul, com terras do mesmo; 20m a Leste e 20m a oeste, com terras do mesmo. Art. 2º - O imóvel ora declarado de utilidade pública será destinado às obras elevatórias e poços projetados. Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão de posse. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2008, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.. Gabinete do Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, em 28 de novembro de 2007. JOSÉ AGLAILSON QUERÁLVARES. PREFEITO DECRETO Nº77/2007 EMENTA: Declara como área de utilidade pública para fins de desapropriação para implantação do Projeto de Saneamento Básico e de Distribuição de Água Potável na localidade Oiteiro deste Município da Vitória de Santo Antão/PE, o imóvel que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o disposto nos arts. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado como área de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, para implantação do Projeto de Saneamento Básico e Distribuição de Água Potável, A=1,0ha de terra, pertencente aos Srs. José João dos Santos, CPF/MF nº 412.746.104-78, RG nº 6001595-SSP/PE, para Projeto do PROMATA SANEAMENTO para o Município da Vitória de Santo Antão na localidade Oiteiro, deste Município, com as seguintes confrontações: 80m ao Norte, com estrada principal de acesso ao Município de Glória do Goitá; 80m ao Sul, com terras do mesmo; 125m a Leste, com terras do mesmo e 125m a Oeste com terras do mesmo. Art. 2º - O imóvel ora declarado de utilidade pública será destinado às obras de Vala Sanitária. Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão de posse. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2008, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.. Gabinete do Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, em 28 de novembro de 2007. JOSÉ AGLAILSON QUERÁLVARES. PREFEITO DECRETO Nº78/2007 EMENTA: Declara como área de utilidade pública para fins de desapropriação para implantação do Projeto de Saneamento Básico e de Distribuição de Água Potável na localidade Oiteiro deste Município da Vitória de Santo Antão/PE, o imóvel que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o disposto nos arts. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado como área de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, para implantação do Projeto de Saneamento Básico e Distribuição de Água Potável, Área (SAA) 400m² terra, pertencente ao Sr. José Francisco Rodrigues Irmão, CPF/MF nº 165.494.904-30, RG nº 6001595-SSP/PE, para Projeto do PROMATA SANEAMENTO para o Município da Vitória de Santo Antão na localidade Oiteiro, deste Município, com as seguintes confrontações: 20m ao Norte, com terras do mesmo; 20m ao Sul, com propriedade de terceiros; 20m a Leste, com terras do mesmo e 20m a Oeste com terras do mesmo. Art. 2º - O imóvel ora declarado de utilidade pública será destinado às obras de reservatório. Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão de posse. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2008, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.. Gabinete do Prefeito Municipal da Vitória de Santo Antão, em 28 de novembro de 2007. JOSÉ AGLAILSON QUERÁLVARES. PREFEITO
Reportagem: Alexandre Rogério
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