
O juiz da 18ª Zona Eleitoral, Uraquitan José dos Santos, INDEFERIU ação cautelar eleitoral com pedido de liminar datado em 03/08, do candidato a Vice-prefeito Edvaldo Bione, no sentido de impedir que as coligações que lhe fazem oposição usem imagens e sons do mesmo. No indeferimento o Juiz relatou: “O Povo de Vitória deve conhecer seus candidatos”.
Reportagem: Coelho Neto
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