Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem mais barrar as candidaturas dos políticos com ficha suja. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - 6 votos em um plenário de 11 - decidiu, ontem, que, enquanto o Congresso Nacional não mudar a Lei de Inelegibilidades, a Justiça Eleitoral não pode proibir os candidatos processados de concorrer às eleições. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado e julgado). Isso significa que as candidaturas dos “ficha-suja” estão garantidas para a eleição municipal de outubro.
Até as 21h30 haviam votado contra barrar candidatos processados os ministros Celso de Mello (relator), Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsky, Joaquim Barbosa e Eros Grau. O voto de Barbosa, contudo, foi diferenciado - para ele o político deve ter a candidatura vetada quando, condenado em primeira instância, tiver sentença confirmada por um julgamento em segunda instância. Na prática, portanto, Barbosa, acolheu parcialmente o recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros: não aceitou o veto imediato, mas expôs uma fórmula de veto. O ministro Ayres Britto - que também é o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - foi favorável ao pedido dos TREs e ao recurso da AMB em defesa do direito de barrar candidatos processados.
A decisão do STF ocorre a dez dias do prazo final para a Justiça Eleitoral aceitar ou não as candidaturas para o pleito deste ano. Em junho, TSE já havia decidido que nenhum candidato pode ser barrado antes de ser condenado definitivamente pela Justiça.
Celso de Mello leu um voto extremamente longo, com 91 laudas. Para embasar a sua opinião, citou decisões tomadas no passado pelo STF e por órgãos estrangeiros em que foi garantido o princípio conhecido como presunção de inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça. “A repulsa à presunção da inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático”, disse o ministro.
Reportagem: Alexandre Rogério
Até as 21h30 haviam votado contra barrar candidatos processados os ministros Celso de Mello (relator), Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsky, Joaquim Barbosa e Eros Grau. O voto de Barbosa, contudo, foi diferenciado - para ele o político deve ter a candidatura vetada quando, condenado em primeira instância, tiver sentença confirmada por um julgamento em segunda instância. Na prática, portanto, Barbosa, acolheu parcialmente o recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros: não aceitou o veto imediato, mas expôs uma fórmula de veto. O ministro Ayres Britto - que também é o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - foi favorável ao pedido dos TREs e ao recurso da AMB em defesa do direito de barrar candidatos processados.
A decisão do STF ocorre a dez dias do prazo final para a Justiça Eleitoral aceitar ou não as candidaturas para o pleito deste ano. Em junho, TSE já havia decidido que nenhum candidato pode ser barrado antes de ser condenado definitivamente pela Justiça.
Celso de Mello leu um voto extremamente longo, com 91 laudas. Para embasar a sua opinião, citou decisões tomadas no passado pelo STF e por órgãos estrangeiros em que foi garantido o princípio conhecido como presunção de inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça. “A repulsa à presunção da inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático”, disse o ministro.
Reportagem: Alexandre Rogério
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