Ministério comunicou que empresa Alemã retirou registro feito em 1989. A empresa alemã Rapunzel Naturkost anunciou hoje que retirou o registro da marca rapadura, que havia feito em 1989, nos Estados Unidos e na Alemanha. A decisão foi comunicada ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará) havia encaminhado, em junho de 2007, notificação extrajudicial às embaixadas da Alemanha e dos Estados Unidos no Brasil e ao Ministério das Relações Exteriores questionando o registro comercial indevido da marca rapadura.
A OAB-CE argumentou que o procedimento, além de ferir normas do direito internacional, refere-se a um produto vinculado ao patrimônio histórico e cultural dos países da América Latina, sobretudo do Nordeste brasileiro. Além disso, a notificação da Ordem afirmou ainda que o registro indevido vem prejudicando os produtores da rapadura, que são obrigados a pagar uma taxa para a Rapunzel no caso de exportarem para um dos dois países onde a marca foi registrada. O diplomata Fábio Schmidt, da Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI) do Ministério das Relações Exteriores, após negociação, a empresa aceitou proposta do Ministério para que fosse retirado o registro do nome rapadura e fosse feito outro da marca "rapadura rapunzel", de forma composta.
Segundo Fábio, as regras nacionais e internacionais relacionadas a registro e propriedade intelectual impedem o registro de termos genéricos, caso da palavra rapadura, permitindo apenas a patente de nomes distintivos ou ainda de nomes compostos, formado por um termo genérico e um termo distintivo da marca ou da empresa produtora. Ele informou ainda que a empresa alemã comunicou a aceitação da proposta e o Ministério deverá encaminhar resposta confirmando o acordo.
O presidente da Comissão de Cultura da OAB-CE, Ricardo Barcelar comemorou a decisão. "O registro da marca rapadura é completamente indevido, não só porque fere regras internacionais vigentes, mas porque não possui nenhuma vinculação com a cultura ou a história da Alemanha, tendo sido patenteada por razões meramente comerciais". A OAB-CE, com base em leis nacionais e na ordem jurídica internacional, solicitou o imediato cancelamento do registro, sob pena dos países envolvidos terem que responder judicialmente pelo registro indevido. A ação da OAB-CE atendeu a uma provocação de Ricardo Bacelar e da advogada Patrícia Luciane de Carvalho.
Reportagem: Alexandre Rogério
A OAB-CE argumentou que o procedimento, além de ferir normas do direito internacional, refere-se a um produto vinculado ao patrimônio histórico e cultural dos países da América Latina, sobretudo do Nordeste brasileiro. Além disso, a notificação da Ordem afirmou ainda que o registro indevido vem prejudicando os produtores da rapadura, que são obrigados a pagar uma taxa para a Rapunzel no caso de exportarem para um dos dois países onde a marca foi registrada. O diplomata Fábio Schmidt, da Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI) do Ministério das Relações Exteriores, após negociação, a empresa aceitou proposta do Ministério para que fosse retirado o registro do nome rapadura e fosse feito outro da marca "rapadura rapunzel", de forma composta.
Segundo Fábio, as regras nacionais e internacionais relacionadas a registro e propriedade intelectual impedem o registro de termos genéricos, caso da palavra rapadura, permitindo apenas a patente de nomes distintivos ou ainda de nomes compostos, formado por um termo genérico e um termo distintivo da marca ou da empresa produtora. Ele informou ainda que a empresa alemã comunicou a aceitação da proposta e o Ministério deverá encaminhar resposta confirmando o acordo.
O presidente da Comissão de Cultura da OAB-CE, Ricardo Barcelar comemorou a decisão. "O registro da marca rapadura é completamente indevido, não só porque fere regras internacionais vigentes, mas porque não possui nenhuma vinculação com a cultura ou a história da Alemanha, tendo sido patenteada por razões meramente comerciais". A OAB-CE, com base em leis nacionais e na ordem jurídica internacional, solicitou o imediato cancelamento do registro, sob pena dos países envolvidos terem que responder judicialmente pelo registro indevido. A ação da OAB-CE atendeu a uma provocação de Ricardo Bacelar e da advogada Patrícia Luciane de Carvalho.
Reportagem: Alexandre Rogério
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