A corrida para as eleições municipais de outubro começa oficialmente neste domingo (6). De acordo com a Lei 9504/97, a partir desta data, partidos políticos, coligações e candidatos podem realizar atos de campanha, como comícios e utilizar carros de som para fazer a divulgação da candidatura.
Fiscalização - De acordo com o juiz auxiliar para a propaganda eleitoral, Paulo Torres, as denúncia de propaganda irregular devem partir dos eleitores. “As normas estão previstas na legislação. Podemos citar como exemplo, o impedimento de utilizar outdoors. Só podem ser utilizados cartazes de, no máximo, quatro metros quadrados”, diz. Outro impedimento é a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas ou qualquer material que possa caracterizar vantagens para o eleitor. “É como se, em última análise, esses materiais estivessem comprando votos. Por isso é proibido”, explica o juiz. As denúncias poderão ser feitas a partir da próxima terça (8) através dos telefones (81) 4009-9539 e (81) 4009-9540.
Reportagem: Coelho Neto
0 comentários:
Postar um comentário
Aproveite este espaço com responsabilidade e exerça seu papel de cidadão .