Está permitida a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. A partir de hoje os candidatos, partidos políticos e coligações podem realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa para propaganda. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa a partir do dia 19 de agosto.As condutas permitidas e proibidas a partir do dia 6 de julho são regulamentadas pela Resolução 22.579 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o calendário eleitoral de 2008. A norma tem como base a Lei 9.504/97, que em seu artigo 36 prevê a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição. Na lei estão definidas as penalidades para quem descumprir os prazos e a forma de veiculação estabelecidos.
O início da propaganda ocorre um dia após a data-limite para que os partidos políticos e coligações apresentem à Justiça Eleitoral pedido de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O dia 06 de julho também é a data a partir da qual as operadoras de serviços de telefonia vão instalar os telefones necessários ao funcionamento dos comitê de campanha. A instalação dos telefones é feita mediante requerimento de presidente partidário e pagamento das taxas devidas.
O início da propaganda ocorre um dia após a data-limite para que os partidos políticos e coligações apresentem à Justiça Eleitoral pedido de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O dia 06 de julho também é a data a partir da qual as operadoras de serviços de telefonia vão instalar os telefones necessários ao funcionamento dos comitê de campanha. A instalação dos telefones é feita mediante requerimento de presidente partidário e pagamento das taxas devidas.
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