Zona eleitoral que compreende Inajá e Manari, no Sertão, teve32, das 60 candidaturas impugnadas, O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já impugnou cerca de 161 candidaturas no Estado. Só no Recife, 61 candidaturas foram impugnadas. Um dos casos mais graves até agora foi o da zona eleitoral que compreende os municípios de Inajá e Manari, no Sertão, onde a promotora Tatiana Barros impugnou 32, das 60 candidaturas apresentadas. Para a promotora, a falta de informação e a baixa escolaridade que atingem os dois municípios são os principais fatores que influenciam as irregularidades.
“Para se ter uma idéia, quase todas as impugnações foram causadas por duplicidade de filiação partidária ou falta de filiação. Apenas em três casos a impugnação foi causada porque o candidato responde a processo criminal ou no Tribunal de Contas”, afirmou.
Já no Recife, a maioria dos interessados não prestou contas relativas às campanhas de eleições anteriores. Quatro são ex-gestores que tiveram as candidaturas impugnadas por terem sido condenados pelo Tribunal de Contas do Estado, além de um outro condenado em dois processos criminais na Justiça Federal por apropriação indébita de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em Pedra, no Agreste pernambucano, o promotor Guilherme Vieira Castro impugnou 18 candidaturas. Entre os candidatos impedidos de participar da disputa municipal, 12 dos postulantes a vereador tiveram as suas candidaturas impugnadas por não conseguiram provar que sabem ler e escrever. Além deles, foram impugnadas as candidaturas dos candidatos a prefeito Sebastião Almeida de Lira, condenado em primeiro grau por crime contra a fé pública, e José Tenório Vaz, condenado pelo TCE.
Um dos casos mais inusitado é o de um ex-policial militar que teve sua candidatura impugnada por causa dos seus antecedentes criminais. O ex-PM responde a processos por participação em oito homicídios. Além disso, o dois decretos do governador do Estado já foram expedidos, o afastando da corporação.
O prazo para que o MPPE proceda à impugnação de candidaturas varia em cada município. A partir da impugnação, o juiz abre prazo para que o candidato apresente sua defesa e depois decide pela confirmação ou não da candidatura. O Ministério Público pode, ainda, recorrer da decisão do juiz.
“Para se ter uma idéia, quase todas as impugnações foram causadas por duplicidade de filiação partidária ou falta de filiação. Apenas em três casos a impugnação foi causada porque o candidato responde a processo criminal ou no Tribunal de Contas”, afirmou.
Já no Recife, a maioria dos interessados não prestou contas relativas às campanhas de eleições anteriores. Quatro são ex-gestores que tiveram as candidaturas impugnadas por terem sido condenados pelo Tribunal de Contas do Estado, além de um outro condenado em dois processos criminais na Justiça Federal por apropriação indébita de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em Pedra, no Agreste pernambucano, o promotor Guilherme Vieira Castro impugnou 18 candidaturas. Entre os candidatos impedidos de participar da disputa municipal, 12 dos postulantes a vereador tiveram as suas candidaturas impugnadas por não conseguiram provar que sabem ler e escrever. Além deles, foram impugnadas as candidaturas dos candidatos a prefeito Sebastião Almeida de Lira, condenado em primeiro grau por crime contra a fé pública, e José Tenório Vaz, condenado pelo TCE.
Um dos casos mais inusitado é o de um ex-policial militar que teve sua candidatura impugnada por causa dos seus antecedentes criminais. O ex-PM responde a processos por participação em oito homicídios. Além disso, o dois decretos do governador do Estado já foram expedidos, o afastando da corporação.
O prazo para que o MPPE proceda à impugnação de candidaturas varia em cada município. A partir da impugnação, o juiz abre prazo para que o candidato apresente sua defesa e depois decide pela confirmação ou não da candidatura. O Ministério Público pode, ainda, recorrer da decisão do juiz.
Reportagem: Alexandre Rogério
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