A partir de 8 de agosto, os processos judiciários poderão ter julgamento final, na Segunda Instância, sem caber mais recurso ao Superior Tribunal de Justiça - STJ. Uma decisão recente do ministro Humberto Gomes de Barros regulamentou a lei 11.672, publicada em maio último, que define que os processos sobre um mesmo tema poderão ter decisão final nos tribunais regionais ou de Justiça. Com isso, cerca de 75% dos processos não chegarão mais ao STJ e a maioria destas ações envolve órgãos do Governo, como o INSS. De acordo com o advogado previdenciarista, Paulo Perazzo, “é esperado que um tipo de processo, que terá decisão final mais rápida com a regulamentação da medida, será o de revisões previdenciárias, aquelas que pedem reajuste (o re-cálculo de benefícios). É uma verdadeira aceleração da dinâmica processual”. Segundo ele, a nova regra estabelece que, qualquer decisão tomada em tribunais inferiores que seja igual a alguma decisão que o STJ já tenha tomado anteriormente em situação semelhante, não terá mais chance de recurso. Para isso, cada vez que o STJ entender que alguma nova decisão vale para a todos os casos afins, deverá ser publicada uma súmula: que é uma orientação sobre determinado tema. Vale lembrar que, atualmente, há 353 súmulas publicadas pelo STJ. “A única possibilidade que caberá recurso é se a decisão dos tribunais locais for diferente à que foi tomada uma vez pelo STJ, mas ainda se não houver súmula sobre o tema. Nestes casos, será possível pedir que o STJ tome uma decisão sobre a ação”, esclarece Perazzo. Toda vez que isto acontecer, segundo o advogado, o presidente do Tribunal de Segunda Instância poderá suspender os julgamentos de ações semelhantes por 180 dias e enviar um ou mais processos para o STJ. O tribunal terá 60 dias para julgar a ação e publicar um novo entendimento, que deverá ser seguido pelos tribunais inferiores. Se o prazo não for cumprido, os tribunais de segundo grau poderão continuar com os recursos. Em resumo, a nova lei, vem permitir que ações semelhantes tenham soluções judiciais semelhantes, em prazos mais rígidos, desafogando os tribunais dos julgamentos repetitivos.
Reportagem: Alexandre Rogério
Reportagem: Alexandre Rogério
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