Campanha eleitoral começa também na web

Chegou a hora da briga pelos votos. No último dia 6 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu sinal verde para os partidos começarem a realizar a propaganda política dos candidatos a prefeito e vereador em todo o território nacional. Com isso, o Brasil entrou oficialmente no período eleitoral, que seguirá até o final do mês de outubro. Há de se convir que qualquer tipo de divulgação positiva e espaço na mídia, nesta época, para um candidato, vale ouro. Lidar com jornais, revistas, rádios e estações de TV já faz parte da cartilha dos idealizadores das campanhas. Mas, e com a internet? O que fazer com esse campo tão amplo e ainda pouco explorado e compreendido para fins eleitorais - um meio que já conta com 41 milhões de usuários só no Brasil, de acordo com dados do Ibope/NetRatings? Em um primeiro momento, é bom frisar a restritiva e pouco explicativa lei que tange o uso da internet na campanha deste ano. De acordo com os artigos 18 e 19 da resolução de número 22.718 (que contém as instruções para a propaganda eleitoral), interpretada pelo ministro do TSE Ari Pargender, a propaganda na internet “somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”. Os candidatos também terão a possibilidade de criar um domínio com terminação .can.br para ser usado durante o período das eleições. É importante destacar que existem apenas dois artigos, no meio de 80, para regulamentar a mídia que mais cresceu e criou possibilidades nos últimos anos.
Levando ao pé da letra as resoluções destes artigos, o candidato apenas poderia ter sua página e manter o conteúdo restrito a ela. Isso impossibilitaria o uso de outros serviços comunitários como YouTube, Flickr, MySpace e Orkut, ferramentas que serviriam tanto para hospedar o conteúdo de mídia da campanha (áudio, vídeo e fotos) como também para aproximar ainda mais o candidato do seu eleitorado, que poderia comentar diretamente os conteúdos mostrados. O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), Paulo Torres, considera como principal motivo desta situação a falta de informação em relação à web por parte dos redatores da lei. “Acho que muito desta restrição vem do desconhecimento do que, na verdade, é a internet, da forma como a comunicação e as manifestações de opinião acontecem nela”, comenta o juiz.
Apesar disto, de acordo com o jurista, o TSE deixou na mão dos juízes eleitorais de cada estado o poder de julgar cada caso de desrespeito à Lei Eleitoral isoladamente e aplicar a punição que, neste caso, seria a retirada do material que estivesse online. Mas, para isto, deve haver uma denúncia. “Ainda é muito difícil fiscalizar a internet. Em princípio, vamos receber a denúncia e, a partir daí, analisamos e decidimos o caso. Sou a favor da liberdade na web e acho que só devemos penalizar quando forem comprovados exageros, como calúnias e difamações”, conclui Torres.
Reportagem: Alexandre Rogério

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