
Setembro
Dia 20 (15 dias antes)
* A partir deste dia, nenhum candidato pode ser preso, à exceção de crimes em flagrante.
Dia 25
* Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral julgar e publicar suas decisões sobre os recursos de pedidos de registro de candidatos.
* Último dia para o eleitor pedir a segunda via do título.
* Último dia para o juiz eleitoral avisar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários ou administradores de prédios particulares sobre a utilização desses locais para instalação de zonas e seções eleitorais.
Dia 30 (5 dias antes)
* A partir deste dia, e até 48 horas depois do fim da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, à exceção de crimes em flagrante.
» OUTUBRO
Dia 2
* Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também para a realização de debates entre os candidatos.
* Último dia para comícios e reuniões públicas que tenham caráter de propaganda eleitoral, com uso de aparelhagem de som
Dia 3
* Último dia para a divulgação paga, em jornais e revistas, de propaganda eleitoral.
* Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.
Dia 4
* Último dia para entrega da segunda via do título de eleitor.
* Último dia para a propaganda eleitoral que se utiliza de alto-falantes ou amplificadores de som.
* Último dia para a realização de carreata e distribuição de panfletos de propaganda política.
Dia 5
* Dia das eleições, das 8h às 17h.
Dia 7
* Fim do período em que nenhum eleitor pode ser preso, à exceção de crimes em flagrante.
* Renício da propaganda eleitoral, em caso de haver segundo turno.
Reportagem: Alexandre Rogério
1 Comentário:
Muito bom essas informaçoes. Seria interessante que os meios de comunicação divulgassem pois em todo lugar existe sempre um eleitor desinformado
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