TRE indefere mais candidaturas

Na iminência de findar os julgamentos de processos referentes a registros de candidaturas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, ontem, mais prefeituráveis no Estado. Entre eles, o deputado estadual Marcos Barreto (PMN), que concorre ao executivo de Joaquim Nabuco. Além dele, foram negados os pedidos de Eduardo Coutinho (PSB, de Água Preta), José Edson (PSB, de Tabira), Gervásio Cavalcanti Matos (PSDB, de Bom Conselho), e da candidata vice em Calumbi, Maria de Lourdes de Lima Cordeiro (PR). No rol dos proporcionais, foi negado provimento ao registro do candidato a vereador de Carpina, Josué José Felipe Neri (PSL). Agora, sobram apenas três, do total de 770 pedidos de registro protocolados, para serem julgados na segunda-feira, data da próxima sessão. São eles: os dos candidatos a prefeito de Goiana, Beto Gadelha (PSL); de Amaragi, Adailton de Oliveira (PSB); e São Benedito do Sul, Fábio Barreto (PT).
O parlamentar Marcos Barreto teve contas rejeitadas pelo TCU por um histórico de improbidade administrativa, desvio de recursos, vida pregressa e notas fiscais falsas. “Considera-se inelegível por vícios insanáveis”, votou a relatora Alderita Ramos. Nem o deputado, nem seu advogado compareceu à sessão, o que desencadeou rumores de que ele abdicaria da candidatura em prol de seu filho, Marco Barreto Filho, que é o vice na sua chapa.
O caso do ex-prefeito Beto Gadelha chegou a entrar em discussão, ontem, sob relatoria de Margarida Cantarelli, mas acabou ficando, temporariamente, sem solução, porque o desembargador Francisco Julião pediu vista do processo. Por isso, foi remanejado para a segunda-feira. O voto de Margarida Cantarelli foi pelo deferimento da candidatura de Gadelha e indeferimento de sua vice, Maria do Carmo Germano (PT). Se a opinião da relatora for mantida, Gadelha terá que substituir a companheira de chapa. “Vamos substituir naturalmente. Mas ainda não temos ninguém em vista. O assunto será discutido com o PT”, declarou o candidato.
Beto Gadelha recorreu da decisão da primeira instância que indeferiu sua candidatura por ele estar inlcuido no Cadastro Nacional de Inadimplência (Cadin) devido ao não pagamento de uma multa eleitoral que lhe foi aplicada em 2006, referente à propaganda em pule do jogo de bicho, na disputa de 2004. No caso da candidata a vice, pesou a condenação do TCE, que aponta uma série de despesas sem comprovação e ausência de licitação da época em que ela era coordenadora da Autarquia Municipal de Olinda.

Reportagem: Alexandre Rogério

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