A FARRA DOS ADVOGADOS CONCURSADOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
Por Arnaldo Afonso
ADVOGADOS DA PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, POR MEIO DE LEIS INCONSTITUCIONAIS, SÃO TRANSFORMADOS EM PROCURADORES DO MUNICÍPIO E, EM UM ANO, PULAM DE UM SALÁRIO DE R$ 1.500,00 PARA R$ 16.118,00.
Em 2006 à Prefeitura da cidade de Vitória de Santo Antão abriu Concurso Público para preenchimento de vários cargos de provimento efetivo. Para o cargo de Advogado, foram oferecidas pelo edital do concurso 06 vagas, cujo salário previsto era de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Em 2008 a Prefeitura iniciou a posse dos concursados, dando posse a 12 advogados, extrapolando em 06, a quantidade de vagas que havia sido oferecida no edital. Após a posse desses 12 Advogados, os mesmos, por força de Leis Municipais inconstitucionais, foram “ transformados “ em Procuradores Jurídicos do Município, com salários que variam de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), a R$ 16.118,00 (dezesseis mil cento e dezoito reais).
Sem dúvida, trata-se de tremenda farra, infelizmente, patrocinada pelo erário municipal, pois, dentro do mesmo ano de 2008, ano em que os Advogados tomaram posse no cargo, por força de emenda na Lei Orgânica do Município, e, posteriormente, por força de Lei Complementar Municipal, os advogados da Prefeitura foram *transformados* em Procuradores, saltando de um salário de R$ 1.500,00 para R$ 16.118,00, em acinte e total desrespeito ao art. 37, II, da CF/88.
O caso mais escabroso é o do Advogado WASHINGTON AMORIM, que no mesmo ano de 2008 em que tomou posse no cargo de Advogado da Prefeitura de Vitória de Santo Antão, foi “ transformado “ em Procurador do Município, saltando de um salário de R$ 1.500,00 para R$ 16.118,00.
O Advogado WASHINGTON AMORIM, não satisfeito com a “ transformação “ de Advogado em Procurador, logo em seguida, foi nomeado Procurador Chefe do Município de Vitória de Santo Antão, e, em ato contínuo, foi cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes, onde passou a ocupar durante o ano de 2008 o cargo de Procurador Chefe daquele Município, sem, no entanto, deixar de ocupar a função de Procurador Chefe e de receber o salário de R$ 16.118,00 de Procurador Chefe da Prefeitura de Vitória de Santo Antão. O que é mais incrível, é que a Lei Orgânica do Município de Vitória de Santo antão, prevê que para ocupar o cargo de procurador o pretendente deverá se submeter a concurso público para o cargo, além, de possuir outras condições, tais como, ser detentor de reputação ilibada.
No entanto, Reputação Ilibada é o que não possui o Procurador WASHINGTON AMORIM, uma vez que o mesmo, em Ação de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público Federal, Processo sob número 2003.83.00. 018755-1, que transcorreu pela 6ª Vara Federal em Pernambuco, foi condenado por ato de improbidade administrativa, ficando com seus direitos políticos suspensos, não podendo contratar com órgão público, nem por si nem por empresa da qual participe, além de ser condenado a devolver dinheiro a UNIÃO, conforme se verifica na sentença de 40 laudas proferida pelo MM. Juiz Federal Dr. Hélio Silvio Ourem Campos.
Nessa mesma sentença, o MM. Juiz Hélio Ourem transcreve trecho do Acórdão proferido por Ministro do Tribunal de Contas da União, anulando, por fraude, concurso público realizado pela Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão. Naquela ocasião, o hoje Procurador Municipal WASHINGTON AMORIM, foi responsabilizado pelo TCU pela fraude em benefício próprio, pois, em virtude de manobra realizada, foi o único aprovado no concurso. Na época, WASHINGTON AMORIM era Procurador Chefe da Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão, nomeado em cargo comissionado pelo Diretor da Escola.
Arnaldo Afonso é editor no Recife
PS: Com a palavra, os advogados de Vitória.
Fonte: Blog do Jamildo
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