
O artigo 48, da Resolução do TSE 22.717/2008, no entanto, diz que os registros de candidatura dos candidatos a prefeito e vice só podem ser julgados conjuntamente, “e o registro da chapa majoritária só poderá ser deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos”, explica o documento da 102ª Zona Eleitoral de Pombos, assinado pelo juiz, Breno Oliveira, que oficializa o impedimento definitivo de Patrício e, consequentemente, de Jane. Como os prazos previstos para o período eleitoral já foram superados, não cabe mais recurso por parte da prefeita eleita no sentido de substituir o vice.
Fonte: FolhaPE
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