Um dia após ser diplomado, o prefeito reeleito de Sirinhaém (Litoral Sul de Pernambuco), Fernando Urquiza (PTB), teve o registro cassado hoje por pagamento de combustível de veículos que participaram de sua carreata ainda durante a campanha.
Além da cassação, que inclui também o mandato do vice Franz Araujo Hacker, o juiz eleitoral Luiz Mário Miranda, da 22ª Zona Eleitoral, aplicou multa de 10 mil UFIRs (que corresponde a aproximadamente R$ 10 mil).
Na sentença, o juiz informa que o agente de Polícia Federal Ângelo Santiago Júnior presenciou quando uma pessoa identificada por Amaro, de posse de uma lista, distribuiu dinheiro a populares para compra de combustível.
"Impõe-se reconhecer provada nos autos a captação ilícita de sufrágio mediante distribuição de vales combustível e dinheiro a população local, no dia 28.09.2008, dia da carreata dos Demandados", escreveu o juiz.
A decisão do juiz cabe recurso. Caso a sentença permaneça até última instância, haverá nova eleição no município.
Fonte: JC Online
Além da cassação, que inclui também o mandato do vice Franz Araujo Hacker, o juiz eleitoral Luiz Mário Miranda, da 22ª Zona Eleitoral, aplicou multa de 10 mil UFIRs (que corresponde a aproximadamente R$ 10 mil).
Na sentença, o juiz informa que o agente de Polícia Federal Ângelo Santiago Júnior presenciou quando uma pessoa identificada por Amaro, de posse de uma lista, distribuiu dinheiro a populares para compra de combustível.
"Impõe-se reconhecer provada nos autos a captação ilícita de sufrágio mediante distribuição de vales combustível e dinheiro a população local, no dia 28.09.2008, dia da carreata dos Demandados", escreveu o juiz.
A decisão do juiz cabe recurso. Caso a sentença permaneça até última instância, haverá nova eleição no município.
Fonte: JC Online
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