Eleitor poderá denunciar casos de boca-de-urna

No dia das eleições, qualquer tipo de propaganda eleitoral é proibida, inclusive a boca-de-urna. De acordo com o juiz da propaganda eleitoral do Recife, Paulo Torres, as polícias militar e civil foram orientadas a coibirem este tipo de prática. O cidadão também pode denunciar qualquer irregularidade à Justiça Eleitoral.
O Disque-TRE continuará funcionando no próximo domingo (5), das 8h às 17h, horário em que será realizada a votação. O eleitor pode acionar o setor responsável pela propaganda eleitoral através do número 400 99 400. Através da internet, as denúcias serão recebidas pelo e-mail propaganda@tre-pe.gov.br. O eleitor terá que informar o local onde estiver sendo feita a propaganda irregular. A partir daí, o TRE entrará em contato com a polícia que fará a fiscalização.
A pessoa que denuncia deve se identificar, mas seus dados serão protegidos pela Justiça Eleitoral e não constarão no processo de apuração do ocorrido.
As pessoas que estiverem fazendo boca-de-urna serão presas em flagrante. A punição nestes casos é a detenção pelo período de seis meses a um ano e a aplicação de uma multa que varia entre R$ 5300 e R$ 16 mil.
"O eleitor poderá manifestar a preferência pelo candidato usando adesivos na camisa ou carro, por exemplo. O que não é permitido é a aglomeração de pessoas em prol de um candidato e nem a distribuição de qualquer material de campanha", frisou o juiz Paulo Torres, da Propaganda Eleitoral do Recife.
A Lei Eleitoral não permite, durante todo o dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas com propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação. O aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa interferir na vontade do eleitor é considerado crime.
Fonte: JC Online

0 comentários:

Postar um comentário

Aproveite este espaço com responsabilidade e exerça seu papel de cidadão .