Escolas criam cadastro, que será compartilhado por instituições privadas de todo o país como combate à inadimplência no setor. Os pais de alunos matriculados em escola particular ou o universitário que paga o próprio curso e está devendo à instituição de ensino pode entrar numa lista de devedores nos moldes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O cadastro batizado de Cineb (Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros) já está disponível há duas semanas e poderá ser acessado pelas escolas de todo o país. Basta aderir ao convênio com a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), receber uma senha e ter acesso ao banco de dados. A medida visa barrar a renovação da matrícula do estudante inadimplente. São 13 milhões de alunos matriculados em 37 mil de escolas privadas no território nacional.
O cadastro foi criado para combater a inadimplência na escola privada, cujo índice médio é de 12%, mas pode chegar a até 20%, dependendo da sazonalidade. "Queremos combater o calote praticado por pessoas mal intencionadas que não pagam a escola o ano inteiro, depois pegam a transferência do filho no final do ano e vão para outro estabelecimento", argumenta o professor Roberto Dornas, presidente da Confenen.
Dornas explica que o cadastro foi montado via convênio com o Check-Check, serviço nacional de informação de crédito. Segundo ele, as escolas conveniadas alimentam o cadastro e poderão compartilhar os dados. É um tipo de SPC dos pais de alunos inadimplentes. A lei das mensalidades escolares (9.870/99) já permite que as escolas negativem o nome dos devedores nos serviços de proteção ao crédito. "Nesse caso escapam os alunos que mudam de cidade ou estado", alega Dornas.
Em Pernambuco, o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe/PE) se reúne hoje para decidir se vai usar o cadastro para renovar a matrícula dos alunos devedores. Arnaldo Mendonça, diretor do sindicato, diz que como diretor de escola defende a medida. "Se é um cadastro legal, as escolas devem usá-lo para combater o calote", afirma.
Reginaldo Valença, presidente da Associação de Pais de Alunos, argumenta que a medida é ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor. "Vamos estudar melhor esse tipo de mecanismo e fazer uma representação ao Ministério Público. A inadimplência das escolas está dentro dos parâmetros normais da atividade comercial de prestação de serviços", alega. Já o diretor geral do Procon-PE, José Régis, diz que vai analisar a legalidade do cadastro. "O que as escolas não podem pela lei é constranger os alunos inadimplentes", adianta.
Escolas privadas
Como funciona o cadastro nacional de inadimplentes
- As escolas de todo o país poderão se filiar ao Check-Check para fazer a negativação nacional dos alunos inadimplentes
- O cadastrado no sistema é quem assina o contrato e se torna responsável pelo pagamento da anuidade escolar. Pode ser os responsáveis pelos alunos ou o próprio aluno maior de idade
- Antes de fazer a matrícula do aluno a escola poderá consultar através de uma senha o cadastro e saber o histórico de inadimplência do candidato, aceitar ou não a matrícula
- O negativado e cadastrado será o contratante dos serviços, e a informação só será disponível para os filiados ao Check-Check, conveniado com a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino)
- Atualmente as escolas já podem colocar os pais e responsáveis inadimplentes no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)
Fonte - Confenen
O cadastro foi criado para combater a inadimplência na escola privada, cujo índice médio é de 12%, mas pode chegar a até 20%, dependendo da sazonalidade. "Queremos combater o calote praticado por pessoas mal intencionadas que não pagam a escola o ano inteiro, depois pegam a transferência do filho no final do ano e vão para outro estabelecimento", argumenta o professor Roberto Dornas, presidente da Confenen.
Dornas explica que o cadastro foi montado via convênio com o Check-Check, serviço nacional de informação de crédito. Segundo ele, as escolas conveniadas alimentam o cadastro e poderão compartilhar os dados. É um tipo de SPC dos pais de alunos inadimplentes. A lei das mensalidades escolares (9.870/99) já permite que as escolas negativem o nome dos devedores nos serviços de proteção ao crédito. "Nesse caso escapam os alunos que mudam de cidade ou estado", alega Dornas.
Em Pernambuco, o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe/PE) se reúne hoje para decidir se vai usar o cadastro para renovar a matrícula dos alunos devedores. Arnaldo Mendonça, diretor do sindicato, diz que como diretor de escola defende a medida. "Se é um cadastro legal, as escolas devem usá-lo para combater o calote", afirma.
Reginaldo Valença, presidente da Associação de Pais de Alunos, argumenta que a medida é ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor. "Vamos estudar melhor esse tipo de mecanismo e fazer uma representação ao Ministério Público. A inadimplência das escolas está dentro dos parâmetros normais da atividade comercial de prestação de serviços", alega. Já o diretor geral do Procon-PE, José Régis, diz que vai analisar a legalidade do cadastro. "O que as escolas não podem pela lei é constranger os alunos inadimplentes", adianta.
Escolas privadas
Como funciona o cadastro nacional de inadimplentes
- As escolas de todo o país poderão se filiar ao Check-Check para fazer a negativação nacional dos alunos inadimplentes
- O cadastrado no sistema é quem assina o contrato e se torna responsável pelo pagamento da anuidade escolar. Pode ser os responsáveis pelos alunos ou o próprio aluno maior de idade
- Antes de fazer a matrícula do aluno a escola poderá consultar através de uma senha o cadastro e saber o histórico de inadimplência do candidato, aceitar ou não a matrícula
- O negativado e cadastrado será o contratante dos serviços, e a informação só será disponível para os filiados ao Check-Check, conveniado com a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino)
- Atualmente as escolas já podem colocar os pais e responsáveis inadimplentes no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)
Fonte - Confenen
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