Prefeitos e vereadores são eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, para cumprir mandatos de quatro anos. O prefeito é eleito pelo sistema majoritário (vence quem tiver mais votos). Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno para o cargo se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos válidos.
Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, as vagas da câmara são preenchidas proporcionalmente ao número de votos obtidos pelos partidos ou coligações. Essas vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dos partidos ou coligações.
O poder executivo municipal é exercido pelo prefeito, que é o responsável pela administração do município. Isso inclui a realização de obras e a prestação de serviços públicos tais como saúde, educação, abastecimento de água e limpeza das ruas. Ele também é responsável pela execução de programas que beneficiam a comunidade e pela fiscalização do cumprimento das leis aprovadas pelos vereadores. O prefeito deve prestar contas de seu trabalho à Câmara de Vereadores e aos cidadãos.
O cidadão pode e deve cobrar da prefeitura a realização de obras, consertos em bens públicos e serviços de saneamento, limpeza, educação, transporte, saúde, abastecimento, assistência social e incentivo à geração de emprego e renda, além de condições de lazer e cultura, como praças e parques, além da realização de eventos culturais. O cidadão deve exigir esses direitos dos órgãos da prefeitura, como secretarias, ouvidorias, entidades de fiscalização, postos de saúde e escolas ou do próprio prefeito.
O cidadão pode sugerir aos vereadores a elaboração de leis que possam, por exemplo, melhorar as condições de vida na cidade, estimular o comércio e a economia local e preservar o meio ambiente. Para acompanhar as ações de seus representantes, os cidadãos podem assistir às sessões da Câmara e participar da atividade legislativa.
Fonte: Guia do Eleitor Cidadão Eleições 2008
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