Os eleitores que não justificaram a ausência nas urnas, neste domingo (5) de eleição, têm até o dia 4 de dezembro (60 dias após a realização do primeiro turno) para apresentar a justificativa ao cartório da zona eleitoral em que está cadastrado.
O pedido precisa ser preenchido com nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual, além o motivo da ausência à votação. Também será necessário documentos que comprovem a identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas.
Quem não tiver a situação regularizada com a Justiça Eleitoral não poderá, por exemplo, inscrever-se em concurso ou tirar passaporte. O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
Fonte: Assessoria do TSE
O pedido precisa ser preenchido com nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual, além o motivo da ausência à votação. Também será necessário documentos que comprovem a identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas.
Quem não tiver a situação regularizada com a Justiça Eleitoral não poderá, por exemplo, inscrever-se em concurso ou tirar passaporte. O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
Fonte: Assessoria do TSE
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