
A Resolução nº 44, publicada no Diário Oficial da União dia 17, define que as propostas devem contemplar uma entre quatro linhas de ação: promoção do acesso à leitura; formação de leitores e mediadores de leitura; produção e distribuição de tecnologias educacionais de fomento à leitura, e pesquisa e avaliação sobre leitura.
O formulário do projeto será definido e divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do MEC responsável pelo repasse dos recursos. Caberá à equipe técnico-pedagógica da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) analisar os projetos, a partir de seis critérios relacionados na Resolução nº 44.
Fonte: MEC
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