Lei seca durante a votação


O secretário de Defesa Social, Servilho Silva de Paiva, baixou portaria que proibe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos do gênero a partir das 5h da manhã até as 18h do dia 5 de outubro de 2008, 1º turno das eleições municipais.
A determinação obriga ainda que o comandante geral da PM e o chefe geral da Polícia Civil façam cumprir, por meio dos seus órgãos subordinados, os respectivos planejamentos operacionais, ressalvada orientação diferenciada que venha a ser determinada pelos juízes nas suas respectivas jurisdições. A portaria está em vigor desde o dia 29 de setembro de 2008.
Publicado por: Roberta Maciel Jungmann
Unidade administrativa: Presidência

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