Celpe diz, em nota, que ofereceu parcelamento da cobrança extra


A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informou, por nota enviada pela assessoria de imprensa, que foi notificada oficialmente da decisão liminar que suspende a cobrança do resíduo da Revisão Tarifária.
Na nota, a Celpe informa ainda que ofereceu, desde o início da cobrança do resíduo, a possibilidade do pagamento parcelado em até cinco vezes quando o consumidor solicitava.
No documento, a Celpe informa que a liminar não alcança os clientes que receberam as contas com vencimento em janeiro sem a cobrança do resíduo. “Nesses casos, a quitação do débito deve ocorrer dentro do prazo estabelecido na fatura”, diz a nota.
A Celpe encerra a nota informando que os clientes que receberam as contas com a cobrança do resíduo estão amparados pela decisão judicial. Mas que irá adotar medidas para assegurar o pagamento do resíduo, um direito que lhe foi conferido.

ORIENTAÇÕES
Muita gente está em dúvida sobre o que fazer com as contas de luz, após a Celpe decidir cobrar, de uma só vez, na fatura de janeiro, o aumento que não foi pago pelos consumidores em cinco meses de 2005. O procurador-geral de Pernambuco, Tadeu Alencar, e o diretor do Procon-PE, José Rangel, foram ao Bom Dia Pernambuco desta quarta-feira (7) esclarecer as dúvidas.
De acordo com o procurador-geral do Estado, a cobrança pegou de surpresa o Governo. “Fomos surpreendidos como todos os consumidores”, disse. “A decisão agrava a situação dos pernambucanos, principalmente os de baixa renda”.
Ainda segundo Alencar, o Governo ainda não obteve explicações sobre a diferença dos percentuais cobrados em cada conta. “Um dos motivos que gerou essa reação da população e do Governo foi a falta de justificativas”, explicou.

LIMINAR
O diretor do Procon-PE, José Rangel, disse que a decisão da Justiça mostra que a cobrança é ilegal. “O próprio texto da decisão a classifica como materialmente ilegal por falta de aviso. Inicialmente, a Celpe teria que avisar ao consumidor do débito e detalhar os motivos da cobrança”.
Com a liminar da Justiça, a cobrança deverá ser cancelada. “A Celpe deve emitir novos boletos de cobrança, sem o excedente referente a 2005”, explica José Rangel.

CASOS ESPECÍFICOS
Para quem mora em imóveis alugados depois de 2005 e mesmo assim recebeu a cobrança, o diretor do Procon explica que o problema já está parcialmente resolvido. “Com a liminar da Justiça, as contas estão suspensas. De qualquer forma, a obrigação do pagamento é do proprietário do imóvel, que deve procurar o ex-inquilino”.
Para quem já pagou a conta ou teve o valor debitado automaticamente, a Celpe deve garantir um crédito no pagamento de futuras contas. “A decisão determina que a conta seja retificada. Quem se antecipou ao pagamento deve ter o valor excedente creditado pela empresa”, afirmou Tadeu Alencar.
O procurador-geral do Estado também explicou que a origem da cobrança está numa decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 2005, que foi suspensa temporariamente por ação do Ministério Público. “A cobrança se refere ao período em que vigorou o reajuste”, explica. “Mas essa cobrança só deveria ser feita depois que a ação fosse julgada pelas instâncias superiores”.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas na sede do Procon-PE, na Avenida Conde da Boa Vista, 1410, no 7º andar, ou pelo telefone 0800-2821-512.


Fonte: pe360graus

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